Nas últimas semanas, o meu veículo tem apresentado anomalias recorrentes que comprometem o seu normal funcionamento:
1. Autonomia reduzida – com 80% de carga, o veículo indica apenas entre 195 km e 208 km de autonomia, conforme documentado em fotografias enviadas para o concessionário.
Estes problemas já tinham sido mencionados em intervenções anteriores, sem resolução definitiva. Por essa razão, solicitei por escrito ao concessionário uma verificação técnica completa, incluindo testes ao estado de saúde da bateria (SOH), análise de módulos e células, medições de resistência interna, verificação do sistema térmico, análise de códigos de falha e confirmação de atualizações de software.
Resposta do concessionário Santogal datado de 17 de setembro de 2025, com o seguinte teor (resumo):
“Se tiver alguma queixa relacionada com autonomia do veículo teremos de agendar para efectuar o diagnóstico.
Se estiver tudo ok com a sua viatura, os custos são imputados ao cliente, cada hora de mão de obra elétrico são 160 € c/ IVA, o teste preconizado pelo fabricante tem um custo de 1.350 €.”
Ou seja, foi-me comunicado que, mesmo estando a viatura na garantia, o diagnóstico técnico teria custos de 160 €/h e que o teste oficial da marca custaria 1.350 € — valores que considero manifestamente desproporcionados e contrários ao espírito e à letra da lei.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, que transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva Europeia 1999/44/CE, o consumidor tem direito a que qualquer falta de conformidade identificada durante o período de garantia seja corrigida sem encargos.
O diploma é explícito:
• Artigo 15.º, n.º 1 – “O consumidor tem direito à reposição da conformidade do bem, sem encargos.”
• Artigo 15.º, n.º 2 – “Os encargos incluem, nomeadamente, os custos de transporte, mão de obra e materiais.”
• Artigo 16.º – “A reposição da conformidade deve ser efetuada no prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor.”
Ou seja, o diagnóstico e as verificações técnicas necessárias para apurar a origem da anomalia estão incluídos nas obrigações da garantia.
O concessionário só poderá imputar custos caso se prove objetivamente mau uso, negligência ou intervenção indevida — o que não se aplica neste caso.
Esta situação é particularmente preocupante porque:
• Desincentiva os consumidores de reportar problemas antes do termo da garantia, com receio dos custos elevados.
• Permite que o concessionário condicione o exercício do direito à garantia a um pagamento prévio, o que viola o princípio da boa-fé contratual.
• O valor indicado para o “teste preconizado pelo fabricante” (1.350 €) + mão de obra é desproporcional e sem justificação técnica transparente, podendo configurar abuso de posição dominante.
Face ao exporto solicito à DECO PROTESTE apoio DECO PROTESTE para:
1. Avaliar a legalidade desta prática, à luz do DL 84/2021 e das diretivas europeias sobre garantias e proteção do consumidor.
2. Esclarecer se é admissível que uma marca cobre diagnósticos durante o período de garantia, sem antes comprovar mau uso.
3. Interceder junto da Audi Portugal para que seja garantido que todos os diagnósticos relacionados com potenciais defeitos de fabrico ou falhas de componentes sejam realizados sem encargos para o consumidor enquanto a garantia vigorar.
4. Se aplicável, reportar esta prática às autoridades competentes (Direção-Geral do Consumidor ou ASAE), por forma a proteger não apenas este caso concreto, mas todos os consumidores em situação idêntica.
Aguardo o vosso feedback,
Obrigado