Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Custos de diagnóstico durante garantia
Nas últimas semanas, o meu veículo tem apresentado anomalias recorrentes que comprometem o seu normal funcionamento: 1. Autonomia reduzida – com 80% de carga, o veículo indica apenas entre 195 km e 208 km de autonomia, conforme documentado em fotografias enviadas para o concessionário. Estes problemas já tinham sido mencionados em intervenções anteriores, sem resolução definitiva. Por essa razão, solicitei por escrito ao concessionário uma verificação técnica completa, incluindo testes ao estado de saúde da bateria (SOH), análise de módulos e células, medições de resistência interna, verificação do sistema térmico, análise de códigos de falha e confirmação de atualizações de software. Resposta do concessionário Santogal datado de 17 de setembro de 2025, com o seguinte teor (resumo): “Se tiver alguma queixa relacionada com autonomia do veículo teremos de agendar para efectuar o diagnóstico. Se estiver tudo ok com a sua viatura, os custos são imputados ao cliente, cada hora de mão de obra elétrico são 160 € c/ IVA, o teste preconizado pelo fabricante tem um custo de 1.350 €.” Ou seja, foi-me comunicado que, mesmo estando a viatura na garantia, o diagnóstico técnico teria custos de 160 €/h e que o teste oficial da marca custaria 1.350 € — valores que considero manifestamente desproporcionados e contrários ao espírito e à letra da lei. De acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, que transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva Europeia 1999/44/CE, o consumidor tem direito a que qualquer falta de conformidade identificada durante o período de garantia seja corrigida sem encargos. O diploma é explícito: • Artigo 15.º, n.º 1 – “O consumidor tem direito à reposição da conformidade do bem, sem encargos.” • Artigo 15.º, n.º 2 – “Os encargos incluem, nomeadamente, os custos de transporte, mão de obra e materiais.” • Artigo 16.º – “A reposição da conformidade deve ser efetuada no prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor.” Ou seja, o diagnóstico e as verificações técnicas necessárias para apurar a origem da anomalia estão incluídos nas obrigações da garantia. O concessionário só poderá imputar custos caso se prove objetivamente mau uso, negligência ou intervenção indevida — o que não se aplica neste caso. Esta situação é particularmente preocupante porque: • Desincentiva os consumidores de reportar problemas antes do termo da garantia, com receio dos custos elevados. • Permite que o concessionário condicione o exercício do direito à garantia a um pagamento prévio, o que viola o princípio da boa-fé contratual. • O valor indicado para o “teste preconizado pelo fabricante” (1.350 €) + mão de obra é desproporcional e sem justificação técnica transparente, podendo configurar abuso de posição dominante. Face ao exporto solicito à DECO PROTESTE apoio DECO PROTESTE para: 1. Avaliar a legalidade desta prática, à luz do DL 84/2021 e das diretivas europeias sobre garantias e proteção do consumidor. 2. Esclarecer se é admissível que uma marca cobre diagnósticos durante o período de garantia, sem antes comprovar mau uso. 3. Interceder junto da Audi Portugal para que seja garantido que todos os diagnósticos relacionados com potenciais defeitos de fabrico ou falhas de componentes sejam realizados sem encargos para o consumidor enquanto a garantia vigorar. 4. Se aplicável, reportar esta prática às autoridades competentes (Direção-Geral do Consumidor ou ASAE), por forma a proteger não apenas este caso concreto, mas todos os consumidores em situação idêntica. Aguardo o vosso feedback, Obrigado
Custos de diagnóstico durante garantia
Nas últimas semanas, o meu veículo tem apresentado anomalias recorrentes que comprometem o seu normal funcionamento: 1. Autonomia reduzida – com 80% de carga, o veículo indica apenas entre 195 km e 208 km de autonomia, conforme documentado em fotografias enviadas para o concessionário. Estes problemas já tinham sido mencionados em intervenções anteriores, sem resolução definitiva. Por essa razão, solicitei por escrito ao concessionário uma verificação técnica completa, incluindo testes ao estado de saúde da bateria (SOH), análise de módulos e células, medições de resistência interna, verificação do sistema térmico, análise de códigos de falha e confirmação de atualizações de software. Resposta do concessionário Santogal datado de 17 de setembro de 2025, com o seguinte teor (resumo): “Se tiver alguma queixa relacionada com autonomia do veículo teremos de agendar para efectuar o diagnóstico. Se estiver tudo ok com a sua viatura, os custos são imputados ao cliente, cada hora de mão de obra elétrico são 160 € c/ IVA, o teste preconizado pelo fabricante tem um custo de 1.350 €.” Ou seja, foi-me comunicado que, mesmo estando a viatura na garantia, o diagnóstico técnico teria custos de 160 €/h e que o teste oficial da marca custaria 1.350 € — valores que considero manifestamente desproporcionados e contrários ao espírito e à letra da lei. De acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, que transpõe para o ordenamento jurídico português a Diretiva Europeia 1999/44/CE, o consumidor tem direito a que qualquer falta de conformidade identificada durante o período de garantia seja corrigida sem encargos. O diploma é explícito: • Artigo 15.º, n.º 1 – “O consumidor tem direito à reposição da conformidade do bem, sem encargos.” • Artigo 15.º, n.º 2 – “Os encargos incluem, nomeadamente, os custos de transporte, mão de obra e materiais.” • Artigo 16.º – “A reposição da conformidade deve ser efetuada no prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor.” Ou seja, o diagnóstico e as verificações técnicas necessárias para apurar a origem da anomalia estão incluídos nas obrigações da garantia. O concessionário só poderá imputar custos caso se prove objetivamente mau uso, negligência ou intervenção indevida — o que não se aplica neste caso. Esta situação é particularmente preocupante porque: • Desincentiva os consumidores de reportar problemas antes do termo da garantia, com receio dos custos elevados. • Permite que o concessionário condicione o exercício do direito à garantia a um pagamento prévio, o que viola o princípio da boa-fé contratual. • O valor indicado para o “teste preconizado pelo fabricante” (1.350 €) + mão de obra é desproporcional e sem justificação técnica transparente, podendo configurar abuso de posição dominante. Face ao exporto solicito à DECO PROTESTE apoio DECO PROTESTE para: 1. Avaliar a legalidade desta prática, à luz do DL 84/2021 e das diretivas europeias sobre garantias e proteção do consumidor. 2. Esclarecer se é admissível que uma marca cobre diagnósticos durante o período de garantia, sem antes comprovar mau uso. 3. Interceder junto da Audi Portugal para que seja garantido que todos os diagnósticos relacionados com potenciais defeitos de fabrico ou falhas de componentes sejam realizados sem encargos para o consumidor enquanto a garantia vigorar. 4. Se aplicável, reportar esta prática às autoridades competentes (Direção-Geral do Consumidor ou ASAE), por forma a proteger não apenas este caso concreto, mas todos os consumidores em situação idêntica. Aguardo o vosso feedback, Obrigado
Garantia
Reclamação à DECO PROTESTE Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à minha viatura Volkswagen Crafter, matrícula AQ-94-AU, que sofreu uma avaria grave no dia 4 de abril de 2025, apenas quatro dias após o término da garantia comercial de 3 anos. A viatura, com apenas 65.000 km, sempre foi assistida em oficinas oficiais da marca, cumprindo todos os planos de manutenção recomendados. Após o incidente, o veículo foi rebocado pela assistência em viagem (Tranquilidade), inicialmente para a Garagem Sampaio, e no dia 7 de abril encaminhado para a oficina oficial da Volkswagen em Vila Real, onde foi diagnosticada uma avaria no turbocompressor. Fui posteriormente informada pelo Eng. Pedro Santos (Carby/Volkswagen) que, após consulta ao importador, a Volkswagen poderia comparticipar apenas 50% do custo da reparação, orçada em 4.311,17€ com IVA, ficando o valor restante de 2.155,59€ com IVA a meu cargo. Considero esta proposta inaceitável, pelos seguintes motivos: - A avaria surgiu apenas 4 dias após o fim da garantia; - A viatura apresenta apenas 65.000 km, um valor muito reduzido para este tipo de falha; - O histórico de manutenção é completo e efetuado sempre na marca; - Trata-se de um componente essencial do motor, cuja falha nesta fase indica possível defeito de fabrico ou desgaste prematuro. Solicito, assim, que a DECO possa intervir junto da Volkswagen Portugal / CARBY para que a reparação seja totalmente comparticipada, ou que seja atribuída uma comparticipação mais justa e proporcional às circunstâncias. Fico ao dispor para enviar documentação adicional (orçamentos, e-mails trocados, etc.). Com os melhores cumprimentos, Ana Ferreirinha Telefone: 917579808 E-mail: anajorne@me.com
Avaria no AC do meu Carro
Bom dia,A cerca de 2 meses o ar condicionado / Ventilação (AC), do meu carro SKODA SCALA, adquirido na SKODA de Loures, em Dezembro de 2023 avariou, como está no período de garantia foi reclamado, informei a anomalia existente, passado um mês da reclamação pediram-me para ir com o carro a oficina fazer diagnóstico e concluíram que era uma peça danificada (resistência), informaram-me também que teriam de solicitar a peça a marca. Já tenho o AC da viatura avariado amais de 2 meses e até ao momento não tenho resposta da SKODA de Loures .Posso dizer que a assistência da Skoda deixa muito a desejar, pois neste período já passei por temperaturas baixas e altas e não tenho nem ventilação nem AC.
Reparação de viatura-direitos do cliente
Tendo activado formalmente a extensão de garantia V/2020005065, referente à viatura VW ID3, matrícula AC18VR, no dia 22-10-23, solicitei uma marcação urgente para reparação na SIVA, pois a viatura apresenta um grave problema no sistema eléctrico, que encurta a autonomia de 420 km para 60 km (reais).Acrecsce também que o regenerador deixou de funcionar correctamente, o que faz com que as travagens sejam irregulares. A viatura é de set 2020, e tem uma extensão de garantia até Set 25.Então, na verdade o carro não está em condições de circular.A viatura esteve num representante oficial entre 27-10 e 8-11-23, para verificação e resolução do problema, não tendo o concessionário conseguido reparar o veículo nesse período, referindo que só a SIVA- Importador Volkswagen- o consegue fazer.Perguntei se a SIVA arranja ao cliente alguma solução alternativa durante todo este tempo, como uma viatura de substituição, por exemplo, e disseram-me que não haverá carro de substituição não agora, até Fevereiro, mas também não durante o período da reparação na SIVA. Parece-me incorrecto ficar privado do uso do meu carro durante 4 meses, devido a um defeito de fabrico/ avaria, que se encontra coberto pela extensão de garantia, e a SIVA não fazer nada para minorar esse prejuízo ao cliente.Acho que esta não é uma forma correta de satisfazer os clientes.Então, por estar tão surpreso com essa forma de lidar com os clientes, resolvi enviar-lhe este e-mail, para confirmar -ou não, se esta é a forma correcta de actuação da Volkswagen nesta situação.Agradeço antecipadamente a vossa resposta, AtenciosamenteFernando Cruz
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