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Cumprimento defeituoso/não conforme o contrato/incumprimento

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. J.

Para: Eurosender

10/02/2025

contratei os serviços de transporte de veículo, através da plataforma Eurosender, para o transporte do meu veículo de Alemanha para Cascais. O veículo foi recolhido e entregue no dia 17 de dezembro de 2024. Ao receber o veículo, identifiquei danos evidentes nas jantes e na porta, que não existiam no momento da recolha. No entanto, a entrega foi realizada de forma apressada, e não fui devidamente instruído pelo transportador a inspecionar o veículo detalhadamente antes de assinar o documento CMR. No dia seguinte, 18 de dezembro de 2024, comuniquei formalmente à empresa sobre os danos, cumprindo o prazo de 7 dias estabelecido no Artigo 30 da Convenção CMR. Apesar da minha reclamação tempestiva e do envio de fotos que mostram os danos no veículo ainda no reboque, a empresa alega não ter responsabilidade pelos danos. Solicitei acesso às fotos tiradas pelo transportador no momento da entrega, como previsto no Artigo 8 da Convenção CMR, que obriga o transportador a documentar o estado da mercadoria no momento da entrega. Até à data, estas fotos não foram apresentadas, e não foi fornecida qualquer contraprova do estado do veículo na entrega. Considero esta situação inadmissível, pois paguei pelo transporte na expectativa de que o veículo fosse entregue nas mesmas condições em que foi recolhido. A empresa falhou em cumprir as suas obrigações de boa-fé e transparência, previstas no Código Civil Português, Artigo 762, e na Convenção CMR. Solicito a vossa intervenção para que esta situação seja resolvida de forma justa, com a reparação dos danos causados e a devida responsabilização da empresa.

Assistência solicitada 10 fevereiro 2025

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