Exmos. Senhores Administradores,
Na qualidade de proprietários da moradia adquirida em 3 de novembro de 2025, correspondente ao lote 80 da Quinta das Carvalhas, em Elvas, construída por V. Exas., vimos, pela presente, interpelar formalmente essas sociedades para cumprimento das obrigações legais relativas a defeitos de construção, nos termos e com os fundamentos seguintes:
1. Desde a data em que passámos a habitar o imóvel, tem-se verificado um consumo anormal e injustificado de água. Após diversas diligências técnicas, concluiu-se que tal situação resulta da existência de fugas na rede de canalização da moradia.
Com efeito, após intervenção do piquete da Aquaelvas, foi confirmado que o contador se encontra em perfeito estado de funcionamento, afastando-se qualquer anomalia imputável à entidade fornecedora. Posteriormente, a empresa responsável pela instalação da rede de canalização — A.J. Pimenta Canalizações — realizou diversos despistes técnicos, não tendo conseguido identificar nem resolver a situação.
Perante a inação de V. Exas., e na ausência de resposta às comunicações remetidas em 18 de abril de 2026, recorremos à entidade especializada em deteção de fugas, que identificou, de forma inequívoca, duas roturas na rede de canalização, localizadas:
• na entrada da porta principal (interior da habitação);
• na zona exterior junto à saída da cozinha (zona da churrasqueira).
Junta-se à presente:
• relatório técnico de deteção de fugas;
• comprovativo do pagamento do respetivo serviço, custo suportado por nós em virtude da recusa de intervenção da empresa instaladora sem identificação prévia da fuga.
Acresce que se mantêm por resolver diversas anomalias anteriormente reportadas, nomeadamente nas comunicações por email de 04/11/2025, 30/11/2025, 16/12/2025 e 26/01/2026, sem qualquer resolução até à presente data.
2. Destaca-se, com particular gravidade:
a. infiltração ativa na casa das máquinas da piscina, com entrada contínua de água pluvial, criando risco sério de eletrocussão devido à proximidade com equipamentos elétricos em funcionamento, situação que já motivou interrupção do fornecimento elétrico por indicação técnica.
3. Acresce ainda:
a. ausência da chave de um dos quartos, sendo necessária a substituição da fechadura, uma vez que o fabricante informou não existirem chaves disponíveis.
Nos termos dos artigos 1225.º e seguintes do Código Civil, V. Exas. são responsáveis pela eliminação dos defeitos de construção verificados no prazo legal, bem como pela reparação dos danos causados.
Assim, ficam formalmente interpelados para, no prazo máximo de 8 (oito) dias a contar da receção da presente carta:
• proceder à reparação integral das roturas na canalização;
• eliminar todas as anomalias identificadas e anteriormente comunicadas;
• repor integralmente as condições de segurança e funcionamento do imóvel;
• reembolsar os custos já suportados com a deteção da fuga;
• indemnizar pelos prejuízos decorrentes do consumo indevido de água.
Mais se adverte que o incumprimento do prazo acima fixado determinará o recurso imediato aos meios judiciais competentes, com vista à execução coerciva das obrigações, bem como à obtenção de indemnização por todos os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, acrescidos de custas e demais encargos legais.
A presente carta é enviada para efeitos de prova de interpelação formal.
Sem outro assunto.