Exmos. Senhores,
(Exmos. Senhores,
A minha mulher, Maria Madalena R. B. D. Santos, no dia 16/7/2024 recebi duas encomendas DS555613474PT e DS554789846PT e pagou ao empregado dos CTT 102 euros em numerário.
Abriu a encomenda e não correspondia em nada áos produtos que tinha encomendado online.
Deslocou-se imediatamente aos CTT da Silveira e foi informada que tinha de fazer queixa na GNR e entregar essa queixa nos CTT de Torres Vedras até ás 17h. Os CTT não executariam a transferência do dinheiro para o fornecedor e iriam devolver-lhe o dinheiro.
Assim procedeu, ficando as encomendas na GNR com a queixa identificada por G0003343/24.220110655.
Entregou nos CTT às 16h 38m o comprovativo da queixa na GNR e ficando com as reclamações nos CTT identificadas por SR0020627662 e SR0020627577, e garantiram-lhe que o dinheiro lhe seria devolvido pelos CTT.
No dia 23/7/2024 recebi dois SMS relativos às duas encomendas, em que os CTT comunicavam que:"informamos que não é possível proceder à devolução do valor em causa. O mesmo foi entregue/transferido para o operador postal de origem/remetente (emitido e enviado) de forma automática"
Fez queixa no livro de reclamações sobre o funcionamento dos CTT com o número ROR00000000045076715 exigindo a devolução do dinheiro e recebeu dos CTT no dia 7/8/2024 dois emails sobre as duas encomendas informando que não era possível que tinham transferido o dinheiro e "foi apresentada queixa-crime, será em sede judicial que poderá fazer valer o seu direito tal como reclamou."
Apenas apresentou queixa-crime porque os CTT assim o disseram para fazer, tendo as encomendas ficado na GNR.
Solicito a vossa ajuda para que os CTT lhe devolvam o dinheiro que nunca deveria ter sido entregue ao fornecedor, tanto mais que foi pago em numerário e os CTT só efetuam o fecho das contas depois das 17h.
Cumprimentos.
José Santos
Cumprimentos.