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Crédito à construção de habitação

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Banco Santander Totta

28/04/2018

-Contraí um crédito à construção de habitação no valor de 155,000,00€, no banco Santander.-Fui informado, na celebração do contrato com o banco que o capital seria libertado por, no mínimo três tranches, e que o valor da primeira tranche seria de até 10% dos 155,000,00€. Para as restantes tranches foi-me dito que o valor seria em função da percentagem de construção.-No dia 18/12/2017 foi transferido o valor, como prometido, da primeira tranche, 15.500,00€.-No dia 03/04/2018 solicitei, em processo próprio, a vistoria para subsequente libertação de capital da segunda tranche. Solicitei 70.000,00€ por considerar que seria o suficiente para ressarcir o construtor e atribuir mais capital para continuar a obra, uma vez que o valor da primeira tranche forçou o construtor a avançar com capitais próprios.-No dia 09/04/2018 pelas 18 horas foi efetuada a vistoria.-No dia 13/04/2018 foi libertado um capital, para a segunda tranche, de 31.000,00€.-Por contacto telefónico tentei perceber como chegaram a esse valor que ficou muito aquém do solicitado. Uma vez que: 15,500,00 € (valor da primeira tranche) + 31,000,00€ (valor da segunda tranche) = 46.500,00€( 46.500,00€ X 100 ) / 155.000,00€ = 30% Desta forma a avaliadora considera que a construção se encontra a 30%.-Contudo o meu construtor considera que a obra já se encontrava na fase de 35%, referindo até que o valor em material já alocado na construção perfaz os 58.000,00€ (que significa 37% do valor do crédito)-Desta forma, o valor disponibilizado pelo banco (46.500,00€) nem sequer é suficiente para ressarcir o construtor face ao já construido. -Após a minha exposição verbal e pedido de esclarecimento, do supra referido, recebi um e-mail, do meu gestor de conta, no dia 19/04/2018 com o seguinte: “No seguimento da nossa conversa telefónica, após ter solicitado esclarecimentos junto da avaliadora, informo que a libertação dos 31.000€ teve como base a  % de obra realizada e não pelo valor investido na mesma.”-Ora a resposta não foi obviamente satisfatória. A parca justificação aliada à subjetividade da avaliação revela que nem são capazes de fundamentar como chegaram ao valor de 31.000,00€.-Um crédito à construção pressupõe entregar capital, por tranches, a um construtor para ele poder efetuar a construção por fases, mas não é correto exigir ao construtor que construa a minha casa com os seus capitais próprios… e muito menos sem o ressarcir face ao já construido.-Para tentar resolver o problema tentei abordar a situação com o meu gestor de conta como referido anteriormente e fiz uma reclamação por escrito no livro de reclamações, no dia 23/04/2018 (ainda sem resposta).


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