Exmos. Senhores,
Recebi a vossa fatura n.º 26040222000295199 com prazo limite de pagamento até ao dia 05-05-2026. Por lapso, não efetuei o pagamento e procederam ao corte do serviço, sem qualquer aviso.
Como certamente é do vosso conhecimento, a lei obriga-vos a comunicar a existência da dívida com 20 dias de antecedência em relação à data de suspensão do fornecimento do serviço, o que, no caso presente, não aconteceu.
Obviamente, e como vos comuniquei,desloquei-me a smas ao dia 02-06-2026 para efetuar pagamento da fatura em atraso, e a taxa de ligação. O reabastecimento foi feito quase de imediato, mas tenho sempre de pagar as taxas de ativação, isto ja é a terceira vez que acontece, nunca existe um pre aviso com a devida antecedencia, mas sim um aviso de corte datado ao dia que é cortada a agua.
Sei que não é da vossa responsabilidade alertar o cliente que ainda nao pagou, mas ha parametros a cumprir. Além disso, desde já me reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos.
Cumprimentos.