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Contrato não cancelado, faturação após saída do imóvel, consumos estimados e saldo do Cartão Contine

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

P. O.

Para: Galp Power

20/07/2026

Venho apresentar uma reclamação formal contra a Galp devido à manutenção indevida de um contrato de eletricidade que solicitei cancelar, à emissão de faturas referentes a períodos em que já não residia no imóvel e à falta de esclarecimento sobre valores utilizados através do Cartão Continente. Saí definitivamente do imóvel situado na Rua Gregório Lopes, n.º 3, 5.º C, Tomar, no dia 15 de maio de 2026. Nessa data, entreguei as chaves e deixei de ter qualquer acesso ao apartamento. Tenho comprovativos da minha saída, da entrega do imóvel e dos pedidos de cancelamento realizados junto da Galp. Apesar disso, o contrato continua a aparecer como ativo na área de cliente e continuam a ser emitidas faturas em meu nome. A fatura emitida em 2 de junho inclui valores relativos ao período de 29 de abril a 27 de maio de 2026. Nessa fatura, parte do consumo é medida apenas até 16 de maio e o consumo entre 17 e 27 de maio é estimado, ou seja, relativo a um período em que eu já não residia no imóvel nem tinha acesso ao local. A situação torna-se ainda mais grave na fatura emitida em 2 de julho, no valor de 87,59 €, referente ao período de 28 de maio a 27 de junho de 2026. Todo o consumo de 378 kWh indicado nessa fatura é apresentado como estimado, embora eu já tivesse saído do imóvel em 15 de maio e solicitado o cancelamento. Não aceito ser responsabilizado por consumos estimados ou reais ocorridos após a minha saída, especialmente depois de ter comunicado que já não tinha acesso ao apartamento. Durante vários contactos telefónicos, foi-me dito que a impossibilidade de concluir o cancelamento seria da minha responsabilidade, por já não ter acesso ao imóvel. No entanto, as próprias mensagens enviadas pela E-Redes indicam que foram agendadas intervenções remotas para 26 de maio e 19 de junho, afirmando expressamente que a minha presença não seria necessária. Posteriormente, fui informado de que não tinha sido possível realizar essas intervenções remotamente e que seria necessário o acesso de uma equipa técnica ao local. É inaceitável que a Galp transfira para o antigo cliente as consequências de uma falha técnica ou operacional entre a comercializadora e a E-Redes, sobretudo quando o pedido de cancelamento já tinha sido comunicado e eu já tinha entregue as chaves. Não posso ser obrigado a manter acesso indefinido a um imóvel onde já não resido apenas para que a Galp consiga executar corretamente um pedido de cancelamento. Existe ainda uma situação por esclarecer relacionada com o Cartão Continente. O histórico apresentado mostra movimentos de 40 € em 2 de abril e de 50 € em 24 de abril, perfazendo um total de 90 €. Contudo, na fatura emitida em 2 de junho, apenas aparecem 29,36 € como desconto proveniente do saldo da App Mundo Galp e/ou Cartão Continente. Solicito que a Galp apresente uma discriminação completa e documental da utilização dos 90 €, indicando em que faturas foram aplicados e justificando o destino dos restantes 60,64 €. Na fatura seguinte, a Galp afirma ainda que não atribuiu o vale de desconto por existir uma alegada dívida de 40,83 €, agravando uma situação que resulta precisamente da falta de cancelamento do contrato e da cobrança de períodos posteriores à minha saída. Diante do exposto, solicito: O cancelamento do contrato com efeitos na data em que comuniquei a cessação ou, no máximo, na data da minha saída do imóvel, em 15 de maio de 2026; A anulação e correção de todas as cobranças posteriores à minha saída; A anulação dos consumos estimados faturados após 15 de maio; A suspensão imediata de novas cobranças e débitos diretos; A confirmação escrita de que o contrato se encontra definitivamente encerrado; Uma discriminação completa da utilização dos 90 € do Cartão Continente; A restituição ou crédito de qualquer valor utilizado ou cobrado indevidamente; A garantia de que não será comunicada qualquer dívida, incumprimento ou penalização em meu nome; A disponibilização das gravações e dos registos dos contactos telefónicos em que solicitei o cancelamento; Uma explicação formal sobre a razão pela qual o cliente está a ser responsabilizado pela impossibilidade técnica de executar a intervenção. Junto as faturas, o histórico dos movimentos do Cartão Continente, as mensagens da E-Redes, a imagem que demonstra que o contrato continua ativo e os comprovativos da minha saída e dos pedidos de cancelamento. Caso a situação não seja integralmente resolvida, apresentarei igualmente reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico e junto da ERSE, da Direção-Geral do Consumidor e do centro de arbitragem de conflitos de consumo competente.

Mensagens (1)

Galp Power

Para: P. O.

03/08/2026

Exmos. Senhores, Recebemos e agradecemos o seu contacto, relativamente à reclamação apresentada no Portal da Deco Proteste com a ref.ª 15370936, a qual mereceu a nossa melhor atenção. Informamos que foram prestados os devidos esclarecimentos para o endereço de e-mail do cliente. Considerando os esclarecimentos prestados, pedimos a V/ colaboração no sentido de transmitir os mesmos à nossa Cliente e/ou Reclamante identificado no V/ Ofício. Com os melhores cumprimentos, Filipe Costa Serviço a Clientes Galp galp.com ID CASO: R-8308517-D1Q7 ------------------- Mensagem original -------------------


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