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Contrato de seguro violado

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. W.

Para: PLUS ULTRA SEGUROS

30/06/2021

Venho, por este meio, comunicar a Vossas Excelências, que a seguradora SPB IBERICA violou o contrato de seguro com a apólice nº BGDQ013323/FPNB/31603.No dia 14 de junho de 2021 entrei em contacto via telefónica e dei início ao processo de ativação do seguro dos AirPods Pro. O fone direito caiu numa sarjeta de esgoto de pedra, pelo que não tive qualquer hipótese de o reaver. Pensei que não tinha grande hipótese de ativar o seguro, até que li o contrato. O contrato, contra as minhas expectativas, deixa totalmente claro que este caso está contemplado no seguro contratualizado. Ora vejamos.O contrato, que envio em anexo, informa no ponto 2 das Condições Especiais que o seguro cobre Rotura acidental, derrame de liquidos, furto por arrombamento, roubo.Mais à frente, no ponto 2 das Condições Gerais, Rotura acidental é definida da seguinte forma: Destruição ou degradação total ou parcial, externamente visível, que impeça o funcionamento correcto do Equipamento Seguro e que seja a consequência de um Acidente.Ora, todos sabemos os processos altamente corrosivos pelos quais as águas residuais passam, antes de serem devolvidas aos oceanos, pelo que é seguro dizer que o fone direito dos meus AirPods Pro foi totalmente destruído. Neste caso, ainda que o contrato afirme que O simples desaparecimento do Bem Seguro, sem que se demonstre que foi empregue violência, ameaça ou coação para a subtracção do mesmo, ou sem rotura ou destruição de qualquer mecanismo de fechadura., torna-se óbvio que o contrato é válido e aplicável, pois no caso de destruição total, o bem em causa não pode ser devolvido.Ofereço o exemplo de um incêndio em que o bem em causa é totalmente incinerado. Também nesse caso, o bem não poderia ser devolvido, mas teria sofrido uma destruição total.Se os senhores/as fizerem questão, irei à ETAR da zona onde perdi o bem em causa, para garantir que este foi totalmente destruído, ou recuperar alguns resquícios do mesmo para que vos possa entregar.A minha explicação mais prolongada deste ponto, deve-se à minha especulação. Penso que terá sido este o motivo para hoje, dia 30 de junho, me ser comunicado que a seguradora não poderá dar seguimento à participação de sinistro efetuada, uma vez que, as suas características não se enquadram nas condições do seguro contratado por V.Exa.Porque, na realidade, não me é oferecida nenhuma explicação em relação aos motivos pelos quais o processo foi encerrado, além de: Conforme as Condições Gerais da apólice subscrita por V.Exa., este seguro cobre exclusivamente Os tipos de sinistro que figuram nas coberturas da sua apólice.Pois bem, estamos de acordo que o seguro cobre exclusivamente os tipos de sinistro que figuram nas coberturas da apólice. Um dos tipos de sinistro é Rotura acidental, definida por vós como uma destruição total ou parcial. O bem está totalmente destruído, pelo que não o posso entregar. Lamento, mas estou certo que compreenderão.Aguardo os próximos passos para substituição dos AirPods, conforme está contratualizado.Atenciosamente,Pedro Wagner

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PLUS ULTRA SEGUROS

Para: P. W.

14/07/2021

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