Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação contra a Prosegur, na sequência de uma cobrança de alegada penalização contratual no valor de 1.581,83€, associada a um suposto período de fidelização de 36 meses, cuja validade contesto formalmente.
O contrato foi celebrado por telefone, na sequência de contactos comerciais insistentes, num período particularmente exigente para mim enquanto empresária, estando simultaneamente a reorganizar a atividade da empresa actual (deste contrato), e a preparar a abertura de uma nova empresa noutra localização.
Essa circunstância foi expressamente comunicada aos vossos comerciais, que tinham pleno conhecimento de que a permanência da empresa nas atuais instalações poderia não se manter por muito tempo. Pois poderiamos encerrar actividade nos meses seguintes.
Inclusive, ficou alinhado que seria celebrado contrato para a nova empresa, o que efetivamente veio a acontecer. Em nenhum momento, quer nas reuniões presenciais realizadas com a minha sócia, quer na chamada telefónica de formalização, foi comunicada, explicada ou destacada a existência de um período de fidelização de 36 meses.
Caso essa informação tivesse sido transmitida de forma clara e inequívoca, jamais teria celebrado dois contratos distintos, tendo optado, naturalmente, por uma simples transferência de titularidade ou solução contratual ajustada à realidade que era do conhecimento dos vossos comerciais.
Houve pressão comercial, falta de transparência e assinatura em contexto de stress. Uma prática comercial completamente agressiva.
Tratando-se de contrato celebrado à distância, recordo que impende sobre a Prosegur o dever legal de informação pré-contratual clara, completa e inequívoca, nomeadamente quanto à duração do contrato e eventuais períodos de fidelização.
Informo ainda que a empresa empresa se encontra em processo de cessação de atividade, com saída obrigatória das instalações até ao passado dia 27/02/2026, deixando de existir qualquer local ou atividade que justifique a manutenção do serviço.
Refiro igualmente que já solicitei diretamente à Prosegur a gravação integral da chamada telefónica que deu origem à celebração do contrato, bem como esclarecimentos formais, não tendo até à presente data obtido qualquer resposta nem sido disponibilizada a gravação solicitada.
A unica comunicação que recebi por parte da PROSEGUR, foi a sugerir mudança de titularidade.
Não reconheço a validade da cláusula de fidelização nem o valor de penalização indicado, solicitando a intervenção da DECO no sentido de mediar esta situação e assegurar a resolução do contrato sem aplicação de penalização.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Maria Henriques