Exmos, senhores
Venho reforçar a minha posição relativamente ao contrato em questão. Recordo que, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho) e do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (DL n.º 446/85, de 25 de outubro), são nulas as cláusulas que criem desequilíbrio significativo entre as partes ou que imponham ao consumidor obrigações desproporcionadas.
O facto de a Master D insistir em manter a dívida em aberto e aumentar os valores, mesmo após a minha reclamação, configura uma prática abusiva, contrária ao dever de boa-fé contratual (artigos 8.º e 9.º da Lei de Defesa do Consumidor).
Relembro ainda que, de acordo com a lei, não é válido argumentar que a responsabilidade é exclusivamente do consumidor por não ter lido o contrato, este deve ser redigido em termos claros e transparentes (art. 12.º da Lei de Defesa do Consumidor).
Assim, requeiro que seja encontrada uma solução justa e proporcional, sob pena de avançar com nova reclamação formal junto da Direção-Geral do Consumidor, do Livro de Reclamações e, se necessário, de outras instâncias competentes.
Maria Gonçalves.
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