Refª: Auto de Noticia Nº 449959 de 16 de Maio de 2018Exmos Srs:IEm 16 de Maio foi-me emitido o auto em referenciaIINo auto a infração é caracterizada como titulo invalidoIIIPelo que me apercebi a invalidade, era referida ao prazo de validadedo cartãoVFacto que não é referido no autoVIAo validar o cartão, emitiu um sinal sonoro. Para mim estava tudo bemVIIFiquei estupefacta ao verificar que os cartões “andantes” tinhamvalidade! Nunca fui informada dessa limitação e muito menos vi escritoem nenhum ladoVIIIOra, para mim o cartão estava correto, porque, repito: não fui informada,nem vi escrito em nenhum sitio que a validade do cartão é limitadaIXContrariamente ao apresentado no auto o cartão foi validado, mas por razoes que não me são imputáveis estava fora de validade. Assim considero e solicito que fique nulo e sem efeito o auto nº 449959 de 16 de Maio de 2018.A bem da imagem da empresa e para prevenir situações futuras, deve a Metro do Porto informar os seus clientes de forma clara desta e outras situações obscuras.23 de Maio de 2018Olga Rita Soares Sampaio