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CONTESTAÇAO DO AUTO Nº 449959

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Metro do Porto

23/05/2018

Refª: Auto de Noticia Nº 449959 de 16 de Maio de 2018Exmos Srs:IEm 16 de Maio foi-me emitido o auto em referenciaIINo auto a infração é caracterizada como titulo invalidoIIIPelo que me apercebi a invalidade, era referida ao prazo de validadedo cartãoVFacto que não é referido no autoVIAo validar o cartão, emitiu um sinal sonoro. Para mim estava tudo bemVIIFiquei estupefacta ao verificar que os cartões “andantes” tinhamvalidade! Nunca fui informada dessa limitação e muito menos vi escritoem nenhum ladoVIIIOra, para mim o cartão estava correto, porque, repito: não fui informada,nem vi escrito em nenhum sitio que a validade do cartão é limitadaIXContrariamente ao apresentado no auto o cartão foi validado, mas por razoes que não me são imputáveis estava fora de validade. Assim considero e solicito que fique nulo e sem efeito o auto nº 449959 de 16 de Maio de 2018.A bem da imagem da empresa e para prevenir situações futuras, deve a Metro do Porto informar os seus clientes de forma clara desta e outras situações obscuras.23 de Maio de 2018Olga Rita Soares Sampaio

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Metro do Porto

Para: A. C.

17/04/2019

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