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Contestação Guarda-Corpos como propriedade privada

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. P.

Para: Ocidental Seguros

28/08/2026

Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO PROTeste relativamente ao seguinte litígio de consumo: 1. Objeto da reclamação Na sequência dos danos causados pela Tempestade Kristin nos guardacorpos e estruturas envidraçadas das varandas do edifício onde se situa a minha fração, a seguradora Ocidental recusou a indemnização, com fundamento no relatório pericial (pontos 5 e 7), que qualifica estes elementos como "área de terceiros", excluindo-os da cobertura de Tempestades prevista na apólice. Já apresentei reclamação formal junto da seguradora (email em anexo), sem até à data, pelo que solicito agora o apoio da DECO PROTeste para fazer valer os meus direitos enquanto consumidora. 2. Fundamentação — porque considero a recusa ilegítima Os guardacorpos e as estruturas de suporte das varandas integram a fachada e a estrutura do edifício, sendo partes comuns por imposição legal, nos termos do artigo 1421.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Civil, independentemente de cada varanda estar afeta ao uso exclusivo de uma fração. A jurisprudência portuguesa é consistente neste entendimento: o uso privativo de uma varanda não descaracteriza a natureza comum dos seus elementos estruturais e de segurança (guardas, gradeamentos, fachada). Não se trata, portanto, de "área de terceiros", mas de uma parte comum do edifício da qual sou coproprietária, a par dos restantes condóminos, na proporção da minha permilagem — entendimento também confirmado pela empresa gestora do condomínio. Reforça esta posição o facto de danos idênticos, na mesma tempestade e no mesmo edifício, terem sido indemnizados pelas seguradoras de outros condóminos, o que evidencia uma aplicação inconsistente e sem fundamento técnico ou legal por parte da Ocidental no meu caso concreto. 3. Cobertura contratada A apólice inclui cobertura de Tempestades, com capital seguro de €192.171,33. Os danos verificados resultam diretamente da Tempestade Kristin, facto que não é contestado pela seguradora — a recusa assenta exclusivamente na errada qualificação dos elementos danificados como não sendo partes comuns. 4. Pedido Solicito à DECO PROTeste que: Analise a legitimidade da recusa de indemnização à luz do exposto; Contacte a seguradora Ocidental em meu nome, ou a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), caso a via de reclamação direta se esgote sem solução. Junto envio email da reclamação já enviada à seguradora e relatório pericial em causa, assim como as condicoes particulares da apolise. Fico ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.

Assistência solicitada 12 setembro 2026

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