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Contestação formal e pedido de anulação – Auto nº 051913828

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

K. B.

Para: Wemob

22/07/2026

Contestação formal e pedido de anulação ¿ Auto nº 051913828 Exmos. Senhores do Conselho de Administração da WeMob, E.M., S.A., Venho por este meio apresentar contestação formal ao Auto de Contraordenação nº 051913828, referente ao veículo matrícula 28-QV-34, alegadamente ocorrido em 25/02/2026, na Rua Sociedade Filarmónica Incrível Almadense, Almada . Nos termos da notificação, é-me imputada infração ao artigo 50.º, nº 1 do Código da Estrada , alegando-se estacionamento em faixa de rodagem onde o trânsito se faz nos dois sentidos, obrigando à utilização da via destinada ao sentido contrário. Contudo, a factualidade descrita é genérica, conclusiva e carece de demonstração objetiva. As fotografias exibidas não comprovam, de forma inequívoca, a existência de bloqueio efetivo da circulação, perigo concreto, nem qualquer impossibilidade de passagem segura de veículos. Mais ainda, no local não existia sinalização vertical ou horizontal clara que proibisse o estacionamento ou advertisse para remoção. Nos termos do princípio da legalidade administrativa, a Administração encontra-se estritamente vinculada à lei e à demonstração objetiva dos pressupostos de facto que fundamentam a aplicação de qualquer sanção. Acresce que, em matéria contraordenacional, o ónus da prova recai integralmente sobre a entidade autuante, não podendo o arguido ser colocado na posição de provar a inexistência da infração. Adicionalmente, a medida de remoção constitui uma intervenção gravosa no direito de propriedade, apenas admissível quando estritamente necessária e proporcional. Nos termos do princípio da proporcionalidade, consagrado no direito administrativo, a remoção só pode ser aplicada quando demonstrada a impossibilidade de sanar a situação por meios menos gravosos. No presente caso, não foi demonstrado: perigo concreto e atual para a segurança rodoviária; impedimento efetivo da circulação; inexistência de alternativa menos onerosa que a remoção; fundamentação técnica suficiente que justifique a medida extrema aplicada. Importa ainda referir que procedi ao pagamento do valor de 139,00€, correspondente a remoção e depósito, conforme Fatura FT FA8.A826/377 , exclusivamente para recuperar o veículo, não constituindo tal pagamento qualquer aceitação da infração ou renúncia ao direito de defesa. Face ao exposto, requeiro formalmente: A reapreciação integral do processo; A anulação do Auto nº 051913828 por insuficiência de fundamentação factual e violação dos princípios da legalidade e proporcionalidade; O reembolso integral do montante pago a título de remoção e depósito, no valor de 139,00€ ; O envio de cópia integral do processo administrativo, incluindo prova fotográfica completa em ângulo aberto, relatório do agente autuante e qualquer elemento técnico que sustente a alegada obstrução da via. Caso a decisão seja mantida sem fundamentação concreta e detalhada, reservo-me o direito de apresentar reclamação junto da entidade competente e recorrer aos meios judiciais adequados para defesa dos meus direitos. Solicito resposta escrita no prazo legal aplicável. Com os melhores cumprimentos,


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