Exmos. Senhores,
Venho solicitar a intervenção da Deco Proteste relativamente a uma recusa de reembolso de despesas por parte da Ryanair, que considero indevida à luz do Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Factos:
No dia 10 de julho de 2026, o voo FR4024 (Lisboa–Cracóvia, reserva R315QW) foi cancelado pela Ryanair, tendo sido reagendado para uma hora muito cedo da manhã seguinte.
Em consequência direta deste cancelamento, incorri nas seguintes despesas:
Alojamento – Tinha reservado um quarto de hotel para pernoitar antes de seguir viagem para o meu destino final no dia seguinte. Com o cancelamento do voo noturno, deixou de fazer sentido usar esse alojamento, pelo que segui diretamente de comboio para o destino final. A reserva não era reembolsável, pelo que o valor pago foi integralmente perdido em consequência direta da alteração dos meus planos, imposta pelo cancelamento.
Transporte – Uber – Devido ao novo horário do voo de substituição (muito cedo da manhã), não havia alternativas de transporte público disponíveis para chegar a tempo ao aeroporto, pelo que recorri a um Uber a partir de casa.
Não solicitei qualquer hotel ou refeição disponibilizados pela Ryanair — a companhia não prestou qualquer assistência ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, pelo que suportei pessoalmente estas despesas.
Pedido:
A Ryanair recusou o pedido de reembolso (nº 79535625) com o motivo "despesas pré-pagas", alegando que as despesas não são consequência direta da perturbação. Discordo desta interpretação, uma vez que ambas as despesas resultaram diretamente do cancelamento e da subsequente alteração de horário do voo.
Solicito o apoio da Deco Proteste para contestar esta decisão junto da Ryanair e obter o reembolso do valor total.
Junto os comprovativos das despesas e a comunicação de recusa da Ryanair.
Com os melhores cumprimentos,