Assunto: Pedido de reavaliação – Candidatura n.º 47568 (PAE+S 2023)
Candidatura anulada de acordo com os pontos 7.1 b) i. e 9.2 iii. do Aviso a despesa tem de ter sido efetuada após 01/05/2022, pelo que a candidatura não é elegível.
Exmos. Senhores,
No âmbito da candidatura n.º 47568 ao Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis 2023, venho por este meio solicitar a reavaliação da decisão de não elegibilidade da despesa associada à aquisição de painéis solares.
Embora a fatura n.º FA B2C22/297, datada de 03/02/2022, apresente um plano de pagamento em 60 meses, a dívida foi totalmente liquidada em 11/08/2023, conforme comprovado pelo recibo n.º RG 2023A/101061 que junto ao presente pedido.
Assim, a despesa apenas se concretizou financeiramente após a data de 01/05/2022, cumprindo o requisito temporal estabelecido pelo Aviso do PAE+S 2023, segundo o qual as despesas são elegíveis desde que faturadas e pagas após 01/05/2022.
Considerando que o pagamento integral – e, portanto, a realização efetiva da despesa – ocorreu dentro do período elegível, venho solicitar que o caso seja reavaliado à luz deste facto, em conformidade com o princípio da realização efetiva da despesa.
Documentos anexos:
1. Cópia da fatura n.º FA B2C22/297 (03/02/2022) com plano de pagamento em 60 meses;
2. Cópia do recibo n.º RG 2023A/101061 (11/08/2023);