A 3 de Janeiro de 2018 efetivei o contrato da conta certa com a EDP Comercial para Luz e Gas. Assinei o acordo e enviei a EDP junto da autorizaçao de debito em conta.estando sempre atenta na minha area de cliente da EDP verifiquei que apareciam os valores da faturacao mensal com a indicaçao de paga...hoje dia 20 de abril de 2018 recebo uma fatura com um valor de 470 euros para pagamento!!!! periodo de faturacao de 2 dezembro 2017 a 12 abril 2018!!!!!incluindo taxas de corte e religaçao de energia! quando nunca tive nenhum aviso de corte nem interrupçao do serviço e posterior religacao!contactando a linha edp a operadora diz me que por incuprimento do pagamento da 1 mensalidade da conta certa o contrato ficou sem efeito! a minha questao imediata foi: na clausula numero 5 do contarto que assinei diz o seguinte:5. RESOLUÇÃO5.1. A EDP Comercial poderá resolver, a todo o momento, o presente Acordo quando, em relação ao Cliente, se verifique o incumprimento dequalquer uma das obrigações emergentes do presente Acordo, designadamente falta de pagamento das quantias acordadas, mediantecomunicação escrita.Comunicaçao escrita da resoluçao ou do incumprimento nunca recebida!!!!ao que a operadora respondeu: a comunicao e a fatura recebida de 400 e tal euros! e ainda me diz que se eu nao verificava o meu extracto bancario !? é inadmisivel que por parte da EDP nao haja nenhuma comunicacao a tal incumprimento e que verificando alguma anomalia nao tenha o cuidado de enviar ao menos uma comunicacao por escrito!questiono como é que isto é possivel?