Exmos. Senhores,
Em, 9-09-2025, dirigi-me ao aeroporto de Basel, Suiça, para embarcar no vosso voo, 7734, para, Porto.
Sucede que o voo cuja partida estava marcada para as, 21,50h, foi cancelado, só tendo os passageiros sido informados no aeroporto, e acabámos por embarcar noutro voo para o Porto. Daí apanhámos então outro voo, 9734, só tendo chegado ao nosso destino final às, 9,10h, no dia seguinte 10-09-2025.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€ x 2 passageiros, total, 500€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.
Agostinho Santos