Exmos. Senhores,
No dia 29/11/2025 apresentei pedido de reembolso de uma ortótese anexando prescrição do meu ortopedista. Esta ortótese foi adquirida no site amazon.es que tem a sua sede em Espanha.
No dia 12/12/2025 a Multicare enviou-me e-mail com a seguinte argumentação:
"Após análise da despesa ref.ª 13989748, verificámos que não é passível de comparticipação, visto que a aquisição de produtos no estrangeiro não se encontram abrangidos pelas tabelas do plano de saúde.
No entanto, este valor irá constar da declaração de valores não reembolsados para efeitos de IRS."
Argumentei junto da Multicare com o conteúdo abaixo e não aceito a recusa pelo que recoloco a exposição:
1 -A recusa de comparticipação por parte da Multicare para uma ortótese comprada no estrangeiro, neste caso em Espanha, está em violação da livre circulação de serviços consagrada no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e na Diretiva dos Cuidados de Saúde Transfronteiriços.
De acordo com o Princípio da Livre Circulação (Artigo 56.º TFUE), o mercado único da União Europeia (anteriormente estabelecido pelo Tratado de Roma) garante a livre circulação de pessoas, bens e serviços entre os Estados-Membros. Isto significa que os cidadãos da UE, onde se incluem os cidadãos portugueses, têm o direito de procurar e receber tratamento ou adquirir produtos de saúde (como ortóteses) noutros países da UE, sem autorização prévia, desde que o tratamento ou produto seja elegível para cobertura no seu país de origem.
Enquanto paciente tenho o direito ao reembolso até ao nível dos custos que seriam cobertos se a mesma aquisição fosse realizada em Portugal, de acordo com o sistema de saúde nacional (SNS e por extensão quaisquer seguros de saúde que funcionem como complemento ao SNS, o que é ocaso sendo eu beneficiário do Serviço Nacional de Saúde).
2 - Não faz sentido que as seguradoras se furtem ao cumprimento de uma lei que o Estado português não só aceita para si (SNS), como obriga entidades terceiras a cumprir. Seria no mínimo estranho que o Estado português tivesse de assumir a totalidade da comparticipação porque a seguradora o não quer fazer, como aliás consta da resposta da seguradora.
3 - Acrescento ainda que a ortótese que adquiri em Espanha custou menos de metade do preço de artigos similares à venda em Portugal, tendo eu ido a 2 lojas e vários sites online. Creio ser objetivo da implementação das diretivas europeias garantir uma efetiva concorrência para beneficiar o consumidor e não manter barreiras à livre circulação de bens.
Solicito que façam chegar esta reclamação à entidade supervisora de seguros, uma vez que não posso recorrer diretamente à justiça europeia, que dar-me-ia certamente razão, conhecendo a jurisprudência que tem sido emanada nos últimos anos.
Cordiais Cumprimentos