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Coima indevida pela sixt car rental

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. F.

Para: SIXT

31/01/2022

Venho comunicar por meio desta mensagem, que a sixt car rental, deixou de cumprir o contrato de aluguer que incluia o pagamento de portagens e desde então recebi a cobrança de uma coima de portagens. Já tentei comunicação com a empresa e me responderam, que não há o que fazer em relação a este problema. Então gostaria de pedir ajuda para resolver.Melhores cumprimentos

Mensagens (1)

SIXT

Para: M. F.

03/02/2022

Exmos. Senhores,Reportando-nos ao assunto em epígrafe, o qual foi merecedor da melhor atenção, informamos que, a – Reclamante – a Exma. Senhora Marta Ferreira – celebrou um contrato de aluguer com a JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) – ao qual foi atribuído o número RA 9475443590, e que teve como objeto uma viatura da marca Renault, modelo Twingo, titular da matrícula AD-22-PD, que foi levantada nas instalações do Aeroporto de Lisboa.Ora, aquando a celebração do contrato de aluguer, foi adicionado pela Reclamante o “E-toll Service”. Enaltecemos, que o montante referente a este serviço apenas inclui o aluguer do dispositivo, que lhe permite circular nas vias reservadas a aderentes da “Via Verde” e utilizar os pórticos eletrónicos que registam as passagem que são debitadas ao V/ cartão.Por conseguinte, a cobrança de portagens poderá ocorrer em dois momentos distintos: 1. Caso no fim do aluguer, a – JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) – já tenha recebido informação de portagens por parte das concessionárias cobra o valor comunicado junto com o valor final do aluguer. 1. Caso as passagens não tenham sido comunicadas total ou parcialmente no fim do aluguer, a – JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) – irá proceder à cobrança dos valores em falta após receção de comunicação por parte da concessionária no prazo máximo de 30 dias após o fim do aluguer.Cumpre-nos salientar que, esta situação se encontra prevista no contrato de aluguer, que foi assinado pela Reclamante.Todavia, foi verificado em sistema que a cobrança de portagens falhou por questões relacionadas com o cartão de crédito da Reclamante. Nesse sentido, foi remetido à mesma uma comunicação dando conta da falha de cobrança, pelo que recebeu ainda os esclarecimentos referentes à diligência a tomar junto da concessionária.Ante o exposto, lamentamos profundamente o transtorno que a Exma. Senhora Marta Ferreira se encontra exposta, contudo, a – JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) não pode assumir qualquer responsabilidade face à sua exposição.Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com elevada estima e consideraçãoCumprimentos,Sofia PereiraQualidade Gestora de Reclamaçõessofia.pereira@grupojap.ptwww.grupojap.pt[Arte32_c97d9367-3281-47e0-826e-0ef03486c72c_Prancheta 1]Esta mensagem contém informação confidencial e destina-se apenas à pessoa acima identificada. Se V. Exa. não é o destinatário indicado não deverá divulgar, distribuir ou copiar este e-mail. Pedimos o favor de, caso tenha recebido este e-mail por engano, notificar imediatamente o remetente e apagar do seu sistema o seu conteúdo. Não é possível garantir a segurança ou a ausência de erros na transmissão por correio eletrónico já que a informação pode ser intercetada, corrompida, perdida, destruída, chegar tarde ou de forma incompleta, ou conter vírus. Por essa razão o remetente não aceita qualquer responsabilidade por erros ou omissões no conteúdo da mensagem resultante da transmissão por correio eletrónico.


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