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N.ª Ref.ª: 109972656K8Z5FZ5
Ex.mos Srs. Drs.,
Pela presente acusamos a receção da reclamação com a referência supra identificada, formulada em nome da Sra. Cláudia Sabina, que tinha contratado um voo no dia 23 de março de 2025, EJU8513, com saída do aeroporto de Londres - Gatwick(“LGW”) e com chegada ao aeroporto de Lisboa(“LIS”).
Após apreciação da reclamação, indicamos que, de acordo com o ponto 13.1.1.1 dos nossos Termos e Condições, as dimensões máximas da bagagem a que todos os passageiros têm direito são de 45 x 36 x 20 cm (incluindo quaisquer pegas ou rodas).
Areclamante terá comparecido na porta de embarque com bagagem cujas dimensões ultrapassavam as dimensões máximas permitidas. Recorrendo aosTC, que a reclamante aceitou ao efetuar a sua reserva junto da companhia aérea, Artigo 13.º Bagagem - Bagagem de cabine:
13.1.1.1.A especificação padrão do que podes levar a bordo é uma mala de cabine pequena (máx. 45 x 36 x 20 cm) que tem de caber sob o assento à tua frente.
Temos ainda que, referente aos mesmos Termos e Condições:
13.1.2.Verificamos as dimensões das malas antes de embarcar. Se trouxeres qualquer mala para a porta sem a dimensão correta para levar a bordo, a mesma será colocada no porão (se pudermos aceitar) e ser‑te‑á cobrada ataxa de mala de porão. Não aceitamos qualquer responsabilidade por qualquer bagagem que deixes para trás caso seja recusada na porta. Certifica‑te sempre de retirar quaisquer coisas de valor e objetos essenciais, como medicamentos e documentos de viagem, de todas as malas a serem colocadas no porão.
Face ao exposto, reiteramos que a toda a bagagem de mão com dimensões superiores será devidamente cobrada a respetiva taxa.
Aequipa de terra dos respetivos aeroportos, destinada a efetuar o embarque em nome da companhia aérea, tem a responsabilidade de tomar as decisões necessárias para que os termos e condições da mesma sejam respeitados.
Caso pretenda viajar com uma bagagem de dimensões superiores, a passageira pode optar por adquirir bagagem com as características respetivas.
Posto isto, a reclamante não será elegível para qualquer reembolso referente à taxa devidamente cobrada no aeroporto.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento ou informação adicional.
Com os melhores cumprimentos,
João Polido
easyJet Regulatory Support Team
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