Exmos senhores,
Venho por este meio solicitar a extinção de uma dívida que, segundo o meu entendimento e a legislação em vigor, encontra-se prescrita.
De acordo com o artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que regulamenta os prazos de prescrição de serviços públicos essenciais, entre eles o serviço de telecomunicações, a dívida em questão deveria ter prescrito no prazo de seis meses após a sua constituição. Considerando que esta dívida remonta a mais de 15 anos, creio que se aplica o regime de prescrição legal, o que implica a extinção do direito de cobrança.
Dessa forma, solicito que seja feito o reconhecimento formal da prescrição da dívida, com consequente cancelamento e arquivamento do valor em aberto.
Agradeço a vossa compreensão e colaboração na resolução desta situação e aguardo uma confirmação formal da extinção da dívida.
Com os melhores cumprimentos,
Rui Monteiro