Exmos. Senhores,
Venho por este meio solicitar o apoio da DECO PROteste relativamente a uma situação que considero abusiva e lesiva dos meus direitos enquanto consumidora.
A minha filha, Carolina Carnielli, celebrou contrato de subarrendamento de um quarto em Lisboa com a empresa MODORAMO – Gestão Imobiliária, Unipessoal, Lda.
No início do contrato foi pago o valor de €400,00 a título de caução, valor que até ao momento não foi devolvido.No momento da entrada no imóvel, foram realizados vídeos e fotografias que comprovam o estado do quarto.
Não foi identificado qualquer dano relevante além de marcas compatíveis com desgaste normal de utilização.
O contrato estabelece que, no momento da restituição do imóvel, deveria ser realizada vistoria na presença do(s) subarrendatário(s), com elaboração de auto descrevendo eventuais anomalias e fixação de prazo para correção (ponto 9 do contrato).
Contudo, no momento da entrega das chaves, não houve vistoria presencial, nem foi elaborado qualquer auto ou concedido prazo para eventual reparação.
As chaves foram entregues no dia 15 de janeiro, embora o contrato terminasse apenas a 31 de janeiro (tendo sido solicitada a entrega antecipada por iniciativa nossa, pois minha filha já estava fora do apartamento desde o dia 18 de dezembro por questão de férias).
Apenas no dia 20 de fevereiro fomos informadas da existência de alegados danos.
Até ao presente momento (dia 02/03/2026):
- Não nos foi enviado relatório formal;
- Não foram apresentadas fotografias comprovativas;
- Não foi concedido prazo para correção;
- A empresa insiste na cobrança automática de €99 por alegado dano, acrescido de outros valores;
- A caução de €400,00 permanece retida.
Tememos que a caução venha a ser indevidamente utilizada ou parcialmente retida sob alegação genérica de realização de obras ou reparações, sem que exista comprovação formal dos danos ou cumprimento do procedimento contratualmente previsto.
Importa referir que o próprio contrato estabelece que o arrendatário responde apenas por danos decorrentes de culpa ou negligência, ressalvando expressamente o desgaste proveniente da normal utilização e do decurso do tempo.
Reitero que não estamos a nos furtar de qualquer responsabilidade.
Pelo contrário: caso exista algum dano, de verdade, efetivamente comprovado e que não decorra de desgaste normal, estamos totalmente disponíveis para proceder à respetiva reparação, conforme previsto no contrato.
Apesar disso, a empresa recusa-se a agendar vistoria presencial e insiste na cobrança sem apresentação de prova concreta (fotos com laudo).
Adicionalmente, tomámos conhecimento de que outros locatários estão enfrentado situação semelhante com a mesma empresa, envolvendo retenção de caução e alegações genéricas de danos após a saída do imóvel, o que nos causa ainda maior preocupação.
Consideramos que:
- Não foi cumprido o procedimento contratual obrigatório de vistoria;
- Não nos foi dada oportunidade de contraditório;
- Está a ser aplicada penalização sem prova formal;
- Existe risco de retenção indevida da caução.
Diante disso, sentimos que estamos sendo burladas pela empresa e solicitamos orientação e eventual intervenção dessa entidade para análise da situação e defesa dos nossos direitos enquanto consumidoras.
Ficamos ao dispor para demais esclarecimentos
Com os melhores cumprimentos,
Cirlene Carnielli
966 000 719
cirlenecarnielli74@gmail.com