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Cobrança indevida

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. P.

Para: SIXT

01/08/2024

Exmos. Senhores, no dia 13 de Julho aluguei uma viatura na Sixt sita no Prior Velho. Na entrega, dia 15 de Julho, foi-me apontado um dano no pára-choque, que consiste numa raspadela quase impercetível, que terá eventualmente sido provocada por um estacionamento junto a um lancil de passeio mais alto. Tendo absoluta certeza que não causei o dano, recusei assinar o auto de recolha. Solicitei as fotos do veículo antes do aluguer e disseram-me que não têm. Baseiam-se no registos internos da empresa. Ou seja, eu tenho de aceitar a falta de diligência dos funcionários na verificação do veículo. Enviei então uma foto tirada por mim no dia de levantamento da viatura, onde é visível parte do dano que já existia, e desvalorizaram, afirmando que era reflexo da luz. Como tinham uma caução de 500€ no meu cartão de crédito pessoal, tomaram a iniciativa de debitar o valor de 268,46€ e deram o assunto por encerrado. Considero esta situação abusiva e de má-fé. O funcionário que rececionou o veículo teve um comportamento inadequado. Ele não descansou até ter alguma coisa para apontar. Depois de eu apresentar a foto da prova, fizeram-me um desconto, achando que eu iria ficar calada. Mas, tendo certeza absoluta que não causei dano nenhum na viatura, irei tomar todas as diligências para recuperar o valor indevidamente cobrado e evitar que no futuro outros clientes sejam burlados. Cumprimentos. Lélia Pereira

Mensagens (1)

SIXT

Para: L. P.

08/08/2024

Exmos. Senhores,Antes demais, cumpre-nos acusar a receção da vossa mensagem de correio eletrónico, à qual, tendo merecido a nossa melhor atenção, se dá resposta.A Reclamante – a Exma. Senhora Lélia Pereira – celebrou um contrato de aluguer de viatura com a Reclamada ao qual foi atribuído o número RA 9508749660, e que teve como objeto uma viatura da marca Renault, modelo Trafic, titular da matrícula BJ-51-IN, que foi levantada nas instalações sitas na Av. Severiano Falcão, Lote 2 (Prior Velho).Volvido o período de aluguer, a viatura supra identificada foi devolvida nas mesmas instalações e decorrente do procedimento habitual, o veículo foi objeto de uma vistoria para identificar eventuais danos ocorridos durante o aluguer, tendo sido detetado um novo dano.De acordo com o protocolo instituído, o processo foi encaminhado para o departamento de Car Condition da Reclamada que procedeu a uma análise detalhada de toda a informação e documentação disponível referente ao processo de danos.Ora, terminada esta análise, o mesmo departamento concluiu que o dano seria imputável à Reclamante, e validou a cobrança, ao abrigo do disposto no nº 6 dos termos e condições. Posto isto, acresce que foi efetivamente efetuada uma inspeção conjunta antes de iniciar o aluguer, durante a qual este dano não foi detetado.Por outro lado, a Reclamante assinou o documento que resulta da inspeção supra referida, onde não consta o dano agora em causa, e nessa medida, a Reclamada entende que confirma que o mesmo refletia a real condição da viatura objeto de aluguer. Com efeito, a Reclamada confirma que procurando a satisfação dos seus clientes e a manutenção de relações comerciais profícuas e duradouras, a titulo de cortesia comercial, foi proposto um desconto de 50% sobre o valor da taxa administrativa e do período de imobilização. Ante o exposto e sem prejuízo de prova em contrário, não remanescem, no entendimento da Reclamada quaisquer dúvidas quanto à responsabilidade da Reclamante pelos danos causados na viatura objeto do contrato de aluguer.Não obstante, a Reclamada lamenta profundamente a insatisfação demonstrada com o serviço prestado.Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos,Melhores cumprimentosBest regardsBeste GrüßeCarla BarbosaComplaints ManagementGestora de ReclamaçõesRua Central de Mouriz,4644580-590 ParedesTelefone: +351255788186 (Chamada para a rede fixa nacional)Mail:complaints.management@sixt.pt Website: www.sixt.pt Instagram: s:www.instagram.com/sixt.pt/Facebook:www.facebook.com/sixt.pt


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