Bom Dia
Eu, José Carlos Pinheiro de Sousa, com o NIF 179780930, titular de um Cartão Universo ao qual está associado o Acordo de Serviços de Pagamento e Concessão de Crédito nº 42942626151100, venho por este meio apelar a Vossa atenção para a reclamação que passo a expor:
Ponto Prévio: O referido cartão tem como plafond 1750€ e como forma de pagamento o Débito Direto (DD) na modalidade fim de mês 100%.
A primeira reclamação/sugestão tem a ver com o facto de que seria expectável que o cartão não permitisse o pagamento quando uma qualquer proposta de pagamento ultrapassasse o plafond. Ora acontece que não bloqueia quando isso acontece, não é dada a informação de que se se proceder ao pagamento o limite é ultrapassado, não existe qualquer tipo de alerta, apesar de eu o já ter solicitado perante uma situação já ocorrida anteriormente, e assim sempre que ultrapassa o valor limite, aplicam um valor de 20,00 € relativo a Comissão Limite de Crédito Excedido a que acrescem 0,80€ de imposto de selo, sendo que posteriores pagamentos independentemente do valor não se conseguem executar. Ultrapassando, aplicam a referida comissão, mas inibem de imediato novo pagamento, pelo que, com o devido respeito, mais parece uma forma de penalizar quem queira maximizar o cashback que o cartão disponibiliza. É difícil ter plena consciência a todo o momento do montante em divida ou do saldo remanescente sempre que se utiliza o cartão. Parece-me que seria mais transparente, perante a sujeição a pagamento, bloquear o cartão sobre crédito insuficiente ou o surgimento da informação prévia que o pagamento ultrapassaria o limite e assim ao dar continuidade ao processo o cliente teria consciência de que lhe seriam imputados custos de Limite de Crédito Excedido.
A reclamação propriamente dita, tem a ver com o facto de me virem a cobrar, a alguns extratos a esta parte, a referida comissão sem que eu tenha ultrapassado o limite que me foi estipulado, com base numa situação similar a uma que já me ocorreu no passado e da qual também tive de reclamar para ser ressarcido. Em alguns extratos cobram-me juros remuneratórios e respetivo imposto.
Assim:
1. No extrato referente a movimentos ocorridos entre 15 de novembro e 15 de dezembro último, e emitido nessa mesma data, o valor a pagamento por Débito Direto (DD) foi de 936,18€ com data de vencimento a 6 de janeiro de 2026.
2. Nesse período o valor dos vários usos que dei ao cartão totalizaram 1806,04€ o que ultrapassaria o limite de crédito e levaria à aplicação da referida Comissão. No entanto, a 12 de dezembro antecipei 1000,00€ pelo que a essa data fiquei com um débito de 551,58€; até ao fecho do extrato utilize o cartão no valor total de 384,60€ pelo que o valor a débito foi de 936,18€ com data de vencimento a 6 de janeiro, como já referi.
3. O valor pago antecipadamente foi usado neste extrato não inibindo o débito direto, pois amortizou o valor em dívida, senão em vez do valor debitado no DD ser de 936,18€ teria sido de 1806,04€, o que ultrapassaria o limite do plafond, conforme se verifica pelo extrato. No período do extrato, nunca tive um valor em débito superior ao limite do plafond, e foi essa a minha intenção, ao amortizar parte da dívida, quando o valor em débito era de 1551,68€, para poder continuar a usufruir do cartão.
4. No extrato seguinte, correspondente ao período de 15 de dezembro a 15 de janeiro, pode ler-se que o montante a pagar neste extrato é de 1142,49€ com data de vencimento a 6 de fevereiro 2026. No entanto ao banco por DD só foi enviada a quantia de 1016,49, logo inferior ao descrito, sendo que na tabela descritiva se refere que o saldo em divida é de 1163,29€ por via dos diversos usos do cartão no total de 1142,49€ a que acresceram 20,80€ da Comissão Limite de Crédito Excedido e respetivos impostos.
5. Em que ficamos? A que se devem os encargos com a Comissão? Porque enviaram em DD um valor que não corresponde ao valor em débito (1142,49€) sem a comissão ou mesmo com a Comissão (1163,29€)? Na Rubrica “Encargos neste período” pode ler-se a data de 10/01. A essa data o valor em débito era de 1551,58€, ou seja dentro do limite do plafond.
6. Concluem que o valor em dívida à data do fecho do extrato é de 1163,29€ e enviam a DD um valor inferior, quando a ordem é de pagamento a 100%. Cobram a Comissão de Limite de Crédito Excedido.
7. No extrato seguinte, correspondente ao período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro 2026 voltam a fazer a mesma coisa, ou seja, não enviam a DD o valor total em débito (1046,73€), nem o valor que assumem estar em dívida (1214,33€); também não enviam a verba descrita como montante a pagar neste extrato (1193,53). Na data de vencimento - 6 de março de 2026 – o montante enviado a cobrança foi de 1044,67€. Cobram a Comissão de Crédito Excedido.
8. O mesmo se repetiu nos extratos seguintes, sendo que desta vez não cobraram a Comissão de Crédito Excedido e respetivo Imposto, mas cobrarem Juros Remuneratórios e respetivo Imposto: período de 15 de fevereiro a 15 de março de 2026 (0,16€); 15 de março a 15 de abril de 2026 (0,19€);
9. No extrato de 15 de abril a 15 de maio de 2026 voltam a cobrar a Comissão de Limite de Crédito Excedido e respetivo Imposto;
10. No extrato de15 de maio a 15 de junho, (à data o último recebido) voltam a cobrar a Comissão de Limite de Crédito Excedido e Juros Remuneratórios e respetivos Impostos;
11. Os montantes enviados a pagamento foram em todos os extratos inferiores ao limite do crédito (1750,00€) pelo que não sujeitos a Comissão de Limite de Crédito e respetivo imposto (20,80€). A responsabilidade pelo valor enviado a Débito Direto não me pode ser imputada e sempre foi liquidada no valor apresentado ou seja 100% pelo que não razão para figurarem Juros Remuneratórios e respetivos Impostos.
9 de dezembro de 2025: …..…806,04€;
7 de janeiro de 2026: ……….… 936,18€;
6 de fevereiro de 2026: ………1016,49€;
6 de março de 2026: ……….…1044,67€;
7 de abril de 2026: ……………… 689,00€;
6 de maio de 2026: ………………800,36€;
8 de junho de 2026: ……………1137,61€;
6 de julho de 2026: ………..……1113,53€
Assim, e em conformidade com o meu contrato, venho por este meio reclamar da situação descrita e solicitar a devolução/crédito de todos os valores cobrados indevidamente.
Rio Tinto, 22 de julho de 2026