Exmos. Senhores,
Amortizei na totalidade o meu crédito habitação, quando fui fazer o cancelamento das minhas hipotecas no registo predial a senhora que me atendeu informou-me que no seguimento da entrada em vigor, a partir de janeiro de 2021, da Lei n.º 57/2020, os bancos deixam de poder cobrar qualquer custo pela emissão dos documentos para extinção de garantia real ou distrate no término do contrato de crédito.
Acontece que o novo banco cobrou 81,50€ pela documentação, fiz uma reclamação ao banco e a resposta que me deram foi:
“ O Banco não cobra o cancelamento da hipoteca. Cobra o emolumento.”
Não me interessa o que chamam, o que é certo é que mudam o nome ao que fazem para contornarem a lei e puderem roubar os clientes. Isto não deveria ser permitido.
Cumprimentos.
Fernando Fernandes