Referente aos processos executivos na Autoridade Tributária e Aduaneira n. 3255202501116134 e n. 3255202401374117, Atendimento e-balcão / Pedido de Informações / Esclarecimentos n. 1-4398632239, Contencioso Administrativo n. 2025E001133884, informo que houve um engano por parte da empresa de aluguel de veículos Klass Wagen e a concessionaria - LUSOPONTE CONCESSIONARIA PARA TRAVESSIA DO TEJO SA, ao atribuir a responsabilidade da coima a mim, pois o veículo não estava mais em minha posse.
Anexo 1 - Na comunicação enviada pela AT, o condutor do veículo com a matrícula AQ-92-DB, em 2023-06-16 19:16:19, não realizou pagamento da taxa de portagem.
Anexos 2 e 3 - Veículo devolvido à empresa Klass Wagen em 2023-06-15 22:02, antes da ocorrência. No anexo 3, claramente é descrito: "Data de início do relatório de danos: 15-06-2023 22:02". O sistema também informa o seguinte: "Viatura devolvida em 16-06-2023 at 13:00", que é o período de uma diária do aluguer do veículo. Em ambos os casos (momento real de devolução ou do período de uma diária), as datas e horários são anteriores a infração em 2023-06-16 19:16:19.
Anexo 4 - Email enviado pela empresa Klass Wagen, onde em 2023-07-03, posterior a infração, afirma que: "Como até agora não há portagens/taxas a pagar, confirmamos a libertação do depósito de 100 euros."
Solicito que as coimas citadas acima sejam desvinculadas de meu nome, pois as coimas impedem que eu realize o envio do meu IRS.