V. Ref.
Exmos.. Senhores,
A presente resposta é apresentada pela FACILIS (Alavantis, Lda.), na qualidade de entidade mandatada pela sociedade Honest Adventure, Lda., entidade exploradora do clube IMPULSE, para a prestação de serviços de gestão e recuperação de créditos, encontrando-se devidamente legitimada para contactar clientes, analisar situações de incumprimento e receber pagamentos relacionados com créditos da sua cliente.
Após análise da reclamação apresentada pelo Sr. HIURI C, cumpre esclarecer o seguinte:1. Quanto às referências à FACILIS
O reclamante refere que pesquisou a FACILIS na Internet e encontrou opiniões negativas sobre a empresa.
Tal afirmação traduz apenas uma apreciação subjectiva do reclamante e não possui qualquer relevância para a análise da presente situação contratual.
A FACILIS exerce actividade na área da gestão e recuperação de créditos, sendo, por isso, natural que seja alvo de reclamações por parte de alguns consumidores que são contactados para regularização de responsabilidades assumidas e posteriormente incumpridas. Tal circunstância não constitui qualquer indício de actuação ilícita, abusiva ou irregular, nem afecta a legitimidade dos créditos cuja cobrança lhe é confiada pelos seus clientes.
O objecto da presente reclamação não deverá, por isso, centrar-se em opiniões de terceiros publicadas na Internet, mas sim na análise objectiva da relação contratual existente entre o reclamante e o clube IMPULSE.2. Quanto ao valor reclamado
Contrariamente ao alegado pelo reclamante, o valor actualmente reclamado não corresponde à aplicação de juros nem resulta de qualquer capitalização de encargos.
O valor actualmente em cobrança ascende a 551,65 €, sendo composto por:
484,00 €, correspondentes às quotas/quinzenas vencidas e não pagas desde 17/11/2025 até à presente data;
67,65 €, correspondentes à taxa associada ao processo de cobrança.
O valor reclamado não resulta, portanto, da aplicação de juros bancários nem de qualquer taxa de juro acumulada ao longo dos meses, como incorrectamente é sugerido na reclamação.3. Quanto ao alegado pagamento efectuado
O reclamante afirma ter efectuado um pagamento que, no seu entendimento, regularizou a situação contratual.
Porém, durante os contactos estabelecidos pela FACILIS, foi solicitado ao reclamante o respectivo comprovativo de pagamento, documento indispensável para validação e conferência contabilística da alegada liquidação.
Até à presente data, tal comprovativo nunca foi disponibilizado à FACILIS, impossibilitando a confirmação da versão apresentada pelo reclamante.
A FACILIS mantém inteira disponibilidade para analisar qualquer documento comprovativo que venha a ser apresentado e proceder às verificações necessárias junto da entidade credora.4. Quanto à alegada actuação da gestora de processos
O reclamante afirma ter sido contactado de forma constrangedora, alegando que a colaboradora da FACILIS não o deixava falar e adoptava uma postura grosseira e desrespeitosa.
A FACILIS rejeita categoricamente esta descrição dos factos.
Os contactos realizados pelos seus colaboradores seguem procedimentos internos de comunicação profissional e têm como único objectivo prestar esclarecimentos sobre o processo e procurar soluções de regularização.
Da análise efectuada ao histórico do processo não resulta qualquer evidência de comportamentos ofensivos, desrespeitosos ou constrangedores por parte da gestora responsável.
Pelo contrário, verificou-se que os esclarecimentos prestados incidiam sobre os mesmos elementos já anteriormente comunicados ao reclamante, designadamente a composição do valor em dívida e a necessidade de apresentação de documentação comprovativa do alegado pagamento efectuado.5. Quanto à comunicação de dados pessoais
O reclamante alega que os seus dados pessoais foram transmitidos a terceiros sem autorização.
Tal afirmação não corresponde à realidade.
As Condições Gerais do contrato celebrado com o clube IMPULSE prevêem expressamente a possibilidade de tratamento e comunicação de dados a entidades subcontratadas para efeitos de gestão contratual, facturação, pagamentos e cobranças, mantendo-se a entidade responsável pelo tratamento sujeita ao cumprimento da legislação aplicável em matéria de protecção de dados.
A intervenção da FACILIS ocorreu exclusivamente no âmbito dessas finalidades e da execução do mandato que lhe foi conferido pela entidade credora.
Face ao exposto, a FACILIS não reconhece fundamento para as acusações formuladas contra a sua actuação.
O valor actualmente reclamado não corresponde a juros, mas sim ao saldo contratual em dívida e às respectivas taxas associadas ao processo de cobrança.
Mais se esclarece que o reclamante continua, até à presente data, sem apresentar qualquer comprovativo do pagamento que afirma ter efectuado e que, segundo o próprio, justificaria a inexistência da dívida reclamada.
Não obstante, mantendo a disponibilidade para uma resolução transparente da situação, a FACILIS continuará a analisar qualquer documentação que o reclamante entenda apresentar, procedendo à sua imediata validação junto da entidade credora.
C/ os melhores cumprimentos,
*Escritode acordo com a ortografia anterior à entrada em vigor do Novo Acordo Ortográfico de 1990
NOTA DE CONFIDENCIALIDADE
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