Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal e requerer o reembolso imediato do valor de 60 euros (sessenta) cobrado indevidamente no aeroporto de Malta (MLA-OPO- voo nº FR 1509) no dia 03/07/2026, sob o pretexto de "dimensão excessiva" da bagagem de mão da minha filha Maria Oliveira.
A referida bagagem realizou o voo de ida correspondente a 28/06/2026, no Voo FR 1510 OPO-MLA sem qualquer entrave, verificação negativa ou cobrança de taxas por parte dos vossos serviços no aeroporto do Porto. A mala não sofreu qualquer alteração de conteúdo ou volume entre as duas viagens.
A aplicação desta taxa apenas na viagem de regresso demonstra uma clara inconsistência nos critérios de verificação da companhia e uma violação do princípio da boa-fé contratual. O passageiro não pode ficar dependente do arbítrio ou da interpretação subjetiva de funcionários em diferentes aeroportos.
Mais acrescento que os Tribunais Portugueses já declararam ilegal a cobrança de suplementos por bagagem de cabine que cumpra os requisitos gerais de segurança.
Grata pela atenção,
Catarina Isabel Pascoal Dourado
(Mãe de Maria Dourado Oliveira)