Exmos. Senhores,
A GREEN GARAGE, LDA., sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número de pessoa coletiva nº 515.971.960, com sede na Rua do Portinho, Lote A1, Zona Industrial de Oiã, 3770-068, Oiã, celebrou com a sociedade CULLIGAN PORTUGAL, S.A. ainda com a denominação comercial JET COOLER, ÁGUAS E CAFÉS, S.A. que opera sob a marca FONTE VIVA um contrato denominado de “Aluguer Semestral BEB Office”, com o n.º 10016712, em 28/06/2023.
Nos termos das cláusulas gerais do referido contrato, sob o título “C. Obrigações da Jet Cooler”, em situações em que se prove que a substituição ou reparação do equipamento locado se deve a defeito de fabrico, desgaste natural ou sua saturação, aquelas serão suportadas pela Jet Cooler.
Em setembro de 2024, a informamos a CULLIGAN PORTUGAL, S.A. de que a água do equipamento ficou esverdeada, sem razão aparente e, a 30 de setembro de 2024, a CULLIGAN PORTUGAL, S.A. apenas procedeu ao escoamento da água no circuito e à substituição do garrafão, sem proceder à higienização, tendo problema persistido.
Acresce que, estabelece o n.º 2, da mesma secção “C. Obrigações da Jet Cooler”, que a JET COOLER, ÁGUAS E CAFÉS, S.A. se obriga a comunicar ao cliente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as alterações às Tabelas de Preços em vigor.
Ora, aquando da assinatura do contrato em questão, o valor acordado foi de 19,51€ (dezanove euros e cinquenta e um cêntimos). Contudo, sem qualquer aviso, a CULLIGAN PORTUGAL, S.A. procedeu ao aumento do preço para o valor de 30,46€ (trinta euros e quarenta e seis cêntimos) sem qualquer aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Tais condutas configuram incumprimento contratual por parte da CULLIGAN PORTUGAL, S.A., pelo que procedemos à resolução do contrato em 11/11/2024, com efeitos imediatos.
No dia 13/11/2024, a CULLIGAN PORTUGAL, S.A. informou-nos que a “interrupção antecipada” tinha custos inerentes à mesma. Reiteramos que havíamos resolvido o contrato por incumprimento da CULLIGAN PORTUGAL, S.A. e que não havia qualquer valor a pagar.
No entanto, a CULLIGAN PORTUGAL, S.A., apesar de ter recebido a carta de resolução do contrato e os nossos e-mails, persiste na emissão de faturas e tentativa de cobrança dos valores que continua a faturar, indevidamente.
No dia 21 de novembro de 2024, a CULLIGAN PORTUGAL, S.A. enviou uma fatura, a qual devolvemos no dia seguinte, em virtude da resolução contratual.
No dia 05 de dezembro de 2025, a CULLIGAN PORTUGAL, S.A. enviou um e-mail de cobrança, ao qual respondemos, ainda no mesmo dia, a devolver, mais uma vez, a mesma fatura e a solicitar a emissão de uma Nota de Crédito.
Mais uma vez, o nosso e-mail foi ignorado e enviada nova tentativa de cobrança a 12 de dezembro.
Temos respondido sempre que o contrato se encontra resolvido, no entanto, CULLIGAN PORTUGAL, S.A. ignora a nossa pretensão e continua a emitir faturas indevidamente.
Tal pratica consiste numa em assédio constante e em pressão com o intuito de receber o que sabem que não têm direito, sendo claramente violador do princípio da boa fé contratual.