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Cobrança indevida de danos no aluguer de viatura

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. D.

Para: JAPrac Rent-a-Car - Aluguer de Automóveis, Lda

18/02/2022

Venho por meio desta solicitar que seja feito o cancelamento da cobrança indevida de 418.51 Euros feita em meu cartão de crédito.Recebi no dia 16/02/2022 e-mail da SIXT alegando danos à viatura que aluguei e comunicando o débito de 418.51 Euros em meu cartão de crédito. Isso não procede. Eu não reconheço que eu tenha sido responsável por qualquer dano à viatura. Os danos alegados são imperceptíveis. Como podem dizer que são novos danos na viatura causados por mim? Como podem querer me cobrar 418.51 Euros?Fiz o contrato 9482704981 de aluguer de viatura na loja da SIXT no Porto na Av. Boavista, 1203 no período de 04 a 07 de fevereiro de 2022. No dia da retirada da viatura estava chovendo, a viatura me foi mostrada e entregue molhada, o que não me possibilitava ver os danos já existentes. Eu disse isso à pessoa que me entregou a viatura. Eu não consegui ver riscos ou marcas na viatura toda molhada. Eu apenas conferi os danos que essa pessoa já tinha em uma relação que me mostrou. Eu não pude verificar as condições da viatura no inicio do aluguer. Anexo a foto que tirei do carro quando da retoma da viatura.Na devolução (retoma) da viatura, em um dia de sol, com a viatura seca, a pessoa que me recebeu me disse que havia novos danos. Na verdade são marcas muito pequenas, imperceptíveis, que não poderiam ser verificadas com a viatura molhada no inicio do aluguer. Recebi no dia 16/02/2022 e-mail da SIXT alegando danos à viatura que aluguei e comunicando débito de 418.51 Euros. Respondi o e-mail no mesmo dia 16/02/2022 à SIXT dizendo que não concordo com esses danos e não concordo com esse débito. Recebi então apenas resposta automática dizendo que a resposta pode demorar. O débito do valor de 418.51 Euros já foi feito no meu cartão de crédito sem considerar meu e-mail de reclamação.Solicito o cancelamento do débito feito em meu cartão de crédito no valor de 418.51 euros.Agradeço antecipadamente a atenção.

Mensagens (6)

JAPrac Rent-a-Car - Aluguer de Automóveis, Lda

Para: M. D.

18/02/2022

Prezado(a) cliente SIXT,Muito obrigado por seu contato conosco.Primeiramente, nos desculpe pela demora em lhe responder. A reabertura das fronteiras internacionais aos Estados Unidos e parte da Europa fez com que nossa demanda de solicitações tenha subido exponencialmente nas últimas semanas, gerando algum atraso em nossos atendimentos. Lamentamos por este inconveniente, e confirmamos que em breve estaremos normalizando esta situação. Daremos início ao seu atendimento em breve.Caso seu contato seja a respeito de uma situação emergencial/urgente durante seu aluguel (como veículo quebrado, acidente, etc.) recomendamos entrar em contato com o telefone de emergência que você encontrará em seu contrato de aluguel ou nas chaves do veículo.Caso seu contato seja a respeito de cobranças, disputas/contestações de valores (diárias de aluguel, depósito caução, serviços adicionais, contratos, documentos, danos/acidentes, multas, entre outros assuntos pós-vendas) ocorridas após o final do aluguel, envie-nos o máximo de detalhes possível (como número de reserva e/ou contrato de aluguel, cópia de fatura referente a cobranças desconhecidas, cópia de carta de cobrança de multas e/ou danos, etc.) para que possamos iniciar seu atendimento dentro dos próximos dias ou semanas.Agradecemos sua preferência e compreensão!SIXT rent a carSAC – Equipe de Atendimento ao Clientee-Mail: sac@sixt.com.br

M. D.

Para: JAPrac Rent-a-Car - Aluguer de Automóveis, Lda

18/02/2022

O aluguer da viatura foi feito em Portugal. Conforme solicitado nessa resposta, envio anexo o email recebido da SIXT e minha resposta solicitando que não fosse feita a cobrança indevida dos danos. Apesar disso a cobrança de 418,51 euros foi feita em meu cartão de crédito sem considerar meu e-mail de reclamação.Espero que o meu caso possa ser analisado rapidamente não demorando dias ou semanas.Agradecida

JAPrac Rent-a-Car - Aluguer de Automóveis, Lda

Para: M. D.

18/02/2022

Exmos. Senhores,Reportando-nos ao assunto em epígrafe, o qual foi merecedor da melhor atenção, informamos que, a Reclamante a – Exma. Senhora Marise de Luca – celebrou um contrato de aluguer de viatura com a – JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) – ao qual foi atribuído o número RA 9482704981, e que teve como objeto uma viatura da marca Ford, modelo Focus, titular da matrícula AH-85-BM, que foi levantada na estação de atendimento do Porto Downtown, a dia 04/02/2022, com indicação dos danos pré-existentes discriminados em contrato.Volvido o período de aluguer, a viatura supra referida foi devolvida na estação de atendimento onde havia sido recolhida. Nesse sentido, os colaboradores procederam à verificação da viatura, sendo possível detetar novos danos, nomeadamente: 1. Para-choques, lado do passageiro, risco 10 cm 2. Jante trás – lado do passageiro – risco 10 cm.Face a esta situação, o processo foi encaminhado para o departamento de Car Condition da – JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis. – tendo o mesmo procedido a uma análise detalhada da documentação e informação relativa ao processo de danos. Por conseguinte, terminada esta análise o mesmo departamento concluiu que a cobrança era valida, tendo encaminhado a comunicação nesse sentido.Enaltecemos, ainda, que foi realizada uma inspeção da viatura antes de iniciar o aluguer, durante a qual não foi detetado qualquer dano novo, incluindo os danos agora cobrados, tendo o documento resultante deste procedimento sido assinado pela Reclamante, em concordância com a informação estabelecida.Relativamente ao dia do levantamento da viatura, de acordo com o testamento da Responsável da estação de atendimento, não estava a chover, pelo que não se confirma a versão da Reclamante.Assim, após nova análise da documentação de suporte, a – JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis. – considera que não existem evidências que os danos sejam pré-existentes, e nessa medida, a cobrança será mantida.Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com elevada estima e consideraçãoCumprimentos,Sofia PereiraQualidade Gestora de Reclamaçõessofia.pereira@grupojap.ptwww.grupojap.pt[Arte32_c97d9367-3281-47e0-826e-0ef03486c72c_Prancheta 1]Esta mensagem contém informação confidencial e destina-se apenas à pessoa acima identificada. Se V. Exa. não é o destinatário indicado não deverá divulgar, distribuir ou copiar este e-mail. Pedimos o favor de, caso tenha recebido este e-mail por engano, notificar imediatamente o remetente e apagar do seu sistema o seu conteúdo. Não é possível garantir a segurança ou a ausência de erros na transmissão por correio eletrónico já que a informação pode ser intercetada, corrompida, perdida, destruída, chegar tarde ou de forma incompleta, ou conter vírus. Por essa razão o remetente não aceita qualquer responsabilidade por erros ou omissões no conteúdo da mensagem resultante da transmissão por correio eletrónico.

M. D.

Para: JAPrac Rent-a-Car - Aluguer de Automóveis, Lda

18/02/2022

É profundamente lamentável que essa empresa alegue que EU, sua cliente, estou mentindo em minha reclamação.Como pode a empresa escrever “Relativamente ao dia do levantamento da viatura, de acordo com o testamento da Responsável da estação de atendimento, não estava a chover, pelo que não se confirma a versão da Reclamante.“?Quem falta com a verdade no caso é o responsável pela estação de atendimento.Anexo fotos do veículo molhado no momento da vistoria de retirada. Solicito retratação da empresa por alegar que eu faltei com a verdade, pedido de desculpas, anulação da cobrança e reembolso dos 418,51 euros.

M. D.

Para: JAPrac Rent-a-Car - Aluguer de Automóveis, Lda

26/02/2022

Recebi no dia 25 de fevereiro de 2022 a seguinte mensagem por e-mail da empresa JAP e quero deixar registrada aqui minha resposta por e-mail &#224 empresa.Bom dia Exma. Senhora Marise de Luca, Antes de mais, apresentamos novamente os nossos cordiais cumprimentos. Cumpre-nos salientar que, tendo existido uma verifica&#231&#227o conjunta da viatura no out e n&#227o se constatando evid&#234ncias capazes de isentar V.&#170 Ex.&#170 de responsabilidade pelos danos, teremos de manter a posi&#231&#227o de cobran&#231a. Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com elevada estima e considera&#231&#227o Cumprimentos,Sofia Pereira Qualidade | Gestora de Reclama&#231&#245essofia.pereira@grupojap.ptwww.grupojap.ptSegue aqui minha resposta &#224 empresa JAPrac Rent-a-Car.Prezada Sra. Sofia,Apresento mais uma vez aqui meus argumentos para comprovar que N&#195O sou respons&#225vel pelos alegados danos &#224 viatura. Comento aqui cada trecho da argumenta&#231&#227o apresentada em vosso e-mail.“Cumpre-nos salientar que, tendo existido uma verifica&#231&#227o conjunta da viatura no out“ - A verifica&#231&#227o conjunta na retirada da viatura foi prejudicada pelo fato da viatura estar molhada quando da realiza&#231&#227o da mesma no dia 04 de fevereiro de 2022 pela manh&#227. A funcion&#225ria In&#234s Marinho da Empresa JAP / SIXT que estava a fazer a vistoria n&#227o conseguia ver os danos que j&#225 estavam anotados como pr&#233-existentes, sendo obrigada a passar a m&#227o na viatura e secar cada dano para me mostrar que existia. Anexo mais uma vez as fotos da retirada da viatura molhada.- Isso significa que a Sra. In&#234s Marinho apenas me mostrou os danos que j&#225 estavam anotados consigo. Eu apenas vi os danos que ela me mostrou. Nem eu nem a funcion&#225ria conseguimos ver as reais condi&#231&#245es da viatura molhada na retirada. Seria necess&#225rio secar a viatura para que eu pudesse verificar a exist&#234ncia de danos adicionais aos apresentados por ela. - Eu disse isso para a funcion&#225ria In&#234s Marinho da Empresa JAP / SIXT. Essa informa&#231&#227o da viatura molhada dificultando a inspe&#231&#227o deveria ter sido anotada pela funcion&#225ria no documento Pre-rental inspection. Por que essa informa&#231&#227o importante n&#227o foi inclu&#237da no documento?“e n&#227o se constatando evid&#234ncias capazes de isentar V.&#170 Ex.&#170 de responsabilidade pelos danos, “ - Na devolu&#231&#227o (retoma) da viatura, no dia 07 de fevereiro de 2022 pela manh&#227, em um dia de sol com a viatura seca, a funcion&#225ria Silvia Tavares da empresa JAP / SIXT apontou os alegados novos danos. Os danos alegados pela empresa JAP / SIXT como sendo de minha responsabilidade s&#227o marcas m&#237nimas, muito pequenas, que n&#227o seria poss&#237vel serem identificados com a viatura molhada na verifica&#231&#227o de retirada da viatura. - Anexo mais uma vez a foto da viatura no mento da devolu&#231&#227o com a marca&#231&#227o dos alegados novos danos feita pela Sra. Silvia Tavares, para que se possa verificar que s&#227o m&#237nimos e que n&#227o poderiam ser verificados no momento da retirada com a viatura molhada.- Eu disse isso para a funcion&#225ria Silvia Tavares da JAP / SIXT. Essa informa&#231&#227o da viatura molhada na retirada deveria ter sido anotada pela funcion&#225ria no documento Return Checksheet. Por que essa informa&#231&#227o importante n&#227o foi inclu&#237da no documento?- Outro ponto que questiono. Os alegados novos danos N&#195O s&#227o maiores que 10 cm como exposto no e-mail que recebi no dia 16 de fevereiro de 2022 do departamento de Car Condition da JAP / SIXT com a cobran&#231a dos mesmos. A foto da viatura na retoma deixa isso claro. Como a empresa JAP / SIXT pode alegar que esses danos s&#227o maiores que 10cm? - Se N&#195O h&#225 evid&#234ncias capazes de ISENTAR minha responsabilidade, N&#195O h&#225 evid&#234ncias para COMPROVAR minha responsabilidade. &#201 a vers&#227o da empresa JAP / SIXT contra a minha vers&#227o, sua cliente. &#192 palavra do cliente n&#227o &#233 levada em considera&#231&#227o e dado cr&#233dito pela empresa JAP / SIXT?“teremos de manter a posi&#231&#227o de cobran&#231a. “- A cobran&#231a de 418,51 euros N&#195O SE JUSTIFICA porque N&#195O SE CONSTATAM EVID&#202NCIAS CAPAZES DE COMPROVAR MINHA RESPONSABILIDADE pelos alegados danos.- Outro ponto que questiono. Qual &#233 a justificativa para o valor de 383.51 euros para o suposto reparo dos alegados novos danos? De onde prov&#233m esse valor arbitrado unilateralmente pela empresa JAP / SIXT? - Como a empresa pode ainda cobrar do cliente o valor adicional de 35 euros para a realiza&#231&#227o de uma tarefa de an&#225lise e cobran&#231a de danos que faz parte de seu escopo de atividades?Sem mais para o momento, despe&#231o-me na expectativa de que a empresa JAP / SIXT considere finalmente meus argumentos, sua cliente, encerrando definitivamente essas quest&#245es.Atenciosamente,Marise De Luca

M. D.

Para: JAPrac Rent-a-Car - Aluguer de Automóveis, Lda

30/03/2022

Não recebi qualquer resposta da JAPrac Rent-a-Car desde o dia 26/02/2022. A cobrança indevida no valor de 418,51 euros foi feita pela empresa em meu cartão de crédito no dia 16/02/2022. Como pode essa empresa desrespeitar dessa forma seu cliente?


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