Exmos. Senhores da DECO PROteste,
Venho solicitar o apoio e a intervenção da DECO PROteste relativamente a uma cobrança que considero indevida efetuada pela Europcar Portugal, referente à alegada falta da chapeleira do porta-malas de um veículo que aluguei no Aeroporto de Lisboa, nos dias 30 e 31 de julho, sob o n.º de contrato de aluguel 7019279574.
Já apresentei uma contestação formal à Europcar, que foi indeferida pela empresa. No entanto, continuo a contestar integralmente a cobrança, pois a chapeleira já não se encontrava no veículo no momento da retirada.
No momento da retirada do veículo, no Aeroporto de Lisboa, o carro encontrava-se estacionado em uma área extremamente escura, sem condições adequadas para uma inspeção minuciosa do interior, do porta-malas ou dos acessórios. Não havia inicialmente nenhum funcionário da Europcar no local para realizar a conferência. Eu mesma procurei um funcionário e solicitei que verificasse o veículo, mas a inspeção realizada foi bastante superficial e concentrou-se principalmente na parte externa.
É importante destacar que, naquele momento, o veículo já não possuía a chapeleira do porta-malas. Portanto, não seria sequer possível eu devolver posteriormente um acessório que não estava presente quando recebi o veículo.
A situação da iluminação também me causa grande preocupação e gostaria que fosse analisada pela DECO.
Na retirada do veículo, o estacionamento onde os carros são disponibilizados encontrava-se muito escuro, dificultando significativamente a identificação de defeitos, danos, sujeira ou ausência de acessórios. Já no momento da devolução, as condições de iluminação eram completamente diferentes, permitindo uma inspeção muito mais detalhada do veículo.
Pergunto, portanto: por que razão o local de retirada não possui as mesmas condições adequadas de iluminação existentes no local de devolução?
Não estou afirmando que exista necessariamente uma intenção deliberada por parte da empresa, mas considero essa diferença de condições extremamente preocupante e que merece ser apurada, pois coloca o consumidor em uma situação de evidente desvantagem no momento em que deveria verificar e registrar o estado do veículo antes de assumir sua responsabilidade.
Além disso, o veículo apresentava sujeira no vidro traseiro, com uma substância que desconheço, fato que somente conseguimos identificar claramente depois de sairmos do estacionamento da Europcar, quando o veículo passou a receber a luz do dia. Tenho fotografia do vidro que comprova essa situação. A fotografia foi realizada já fora do estacionamento, durante o dia, justamente porque dentro do estacionamento a iluminação era insuficiente.
Outro ponto importante é que, na devolução do veículo no Porto, nenhum funcionário apontou qualquer problema, dano ou ausência de acessório. O veículo foi entregue normalmente e não me foi comunicada qualquer irregularidade.
Somente posteriormente fui surpreendida com a cobrança referente à alegada falta da chapeleira.
Considero especialmente injusto que a Europcar pretenda responsabilizar o consumidor por um acessório cuja presença no veículo no momento da retirada não foi comprovada, principalmente quando a própria empresa não proporcionou condições adequadas para que o cliente pudesse realizar uma inspeção completa e documentar todos os elementos existentes no veículo. Outro fato importante a se destacar é que a Europcar apresentou SOMENTE as fotos no momento da devolução do veículo em que não se encontrava a chapeleira.
Inclusive, faço uma pergunta que considero fundamental: se o veículo já foi entregue sem a chapeleira, como eu poderia devolvê-lo posteriormente com esse acessório? Não é razoável atribuir ao cliente a responsabilidade por um item que não estava presente quando o veículo foi disponibilizado.
Solicitei à Europcar que apresentasse as fotografias e os registros que comprovassem que a chapeleira estava efetivamente presente no veículo no momento da retirada. Entretanto, não considero suficientes os elementos apresentados pela empresa para demonstrar que o acessório foi entregue juntamente com o veículo.
Outro fato relevante é que o veículo também foi entregue à mim com o vidro traseiro e porta malas sujos, conforme posso comprovar através de fotografia que tirei assim que saí do aeroporto e na luz do dia, o que demonstra a falha na vistoria antes de entregar o veículo ao cliente.
Também considero relevante informar que já existem outras reclamações públicas na plataforma da própria DECO envolvendo a Europcar e situações semelhantes relacionadas a cobranças posteriores por danos ou elementos que os consumidores afirmam já estarem presentes ou ausentes no momento da retirada do veículo.
Diante de todo o exposto, solicito à DECO PROteste:
Que analise a situação e avalie se a cobrança realizada pela Europcar é legítima;
Que me oriente quanto aos meus direitos enquanto consumidora;
Que, se possível, intervenha junto à Europcar para solicitar o cancelamento da cobrança;
Que avalie a adequação dos procedimentos utilizados pela Europcar na inspeção dos veículos no momento da retirada e devolução;
Que seja considerada, em especial, a diferença das condições de iluminação entre o local de retirada e o local de devolução dos veículos;
Que a Europcar seja instada a apresentar documentação e evidências capazes de comprovar, de forma inequívoca, que a chapeleira estava efetivamente presente no veículo no momento em que me foi entregue.
Tenho disponíveis para apresentar à DECO as fotografias do veículo, a fotografia do vidro traseiro sujo, as comunicações trocadas com a Europcar, a resposta de indeferimento da empresa, os documentos do aluguer e demais comprovativos relacionados ao caso.
Reitero que não reconheço a cobrança e considero que não pode ser atribuída ao consumidor a responsabilidade por um acessório que já não se encontrava no veículo quando este foi disponibilizado.
Agradeço desde já a atenção e solicito o apoio da DECO PROteste para a resolução desta situação.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Paula Oliveira dos Santos
Contrato de Aluguel n.º 7019279574