Exmos. Senhores,
Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a empresa eDreams, em virtude da cobrança indevida de uma subscrição anual “eDreams Prime”, no valor de 89,99 €, efetuada sem o meu consentimento válido, bem como pela recusa subsequente de reembolso integral, em violação dos direitos legalmente consagrados ao consumidor.
No dia 29 de novembro de 2025, adquiri uma passagem aérea através da plataforma eDreams, no âmbito de uma oferta promocional de Black Friday, amplamente publicitada como campanha temporária de desconto. A adesão à plataforma teve como único objetivo a conclusão da compra, não tendo existido qualquer manifestação de vontade clara, autónoma e inequívoca da minha parte no sentido de celebrar um contrato de subscrição paga.
A eventual referência à subscrição “Prime” surgiu de forma acessória, pouco visível e diluída no processo de compra, sendo o benefício económico apresentado como decorrente da campanha de Black Friday, e não como contrapartida de uma subscrição paga. Em nenhum momento foi prestada informação clara, destacada e transparente quanto ao preço da subscrição, à sua natureza contratual, à periodicidade da cobrança ou à data concreta em que o débito ocorreria.
Não obstante o cancelamento e a ausência total de aviso prévio, em 17 de dezembro de 2025 foi efetuado o débito efetivo do valor de 89,99 €, sem autorização expressa. Acresce que a compra da passagem ocorreu por intermédio de Face ID do Apple Pay, sem vinculação direta de cartão nem consentimento para débitos automáticos recorrentes.
No mesmo dia da cobrança entrei em contacto com a central de apoio ao cliente da eDreams, e foi-me comunicada a intenção da empresa de proceder apenas a um reembolso parcial de 49 €, recusando a restituição integral do valor indevidamente cobrado. Tal posição carece de fundamento legal, uma vez que o exercício do direito de livre resolução em contratos celebrados à distância não pode ser limitado, nem condicionado pela alegada fruição de benefícios, sobretudo quando tais benefícios foram apresentados como resultado de uma campanha promocional autónoma e não de uma subscrição paga.
A atuação da empresa configura, assim:
• cobrança sem consentimento expresso do consumidor;
• violação do dever de informação clara, adequada e transparente, nos termos da Lei n.º 24/96 e do Decreto-Lei n.º 24/2014;
• prática suscetível de induzir o consumidor em erro, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, ao associar descontos promocionais de Black Friday a uma subscrição paga não claramente assumida.
Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO para a apreciação da presente situação e para a restituição integral do montante de 89,99 €, bem como para a adoção das medidas que se revelem adequadas à defesa dos direitos dos consumidores e à prevenção de práticas semelhantes.
Com os melhores cumprimentos,
Ivanna Santos
Ivannavitoria@hotmail.com