Exmos. Senhores,Antes demais, cumpre-nos acusar a receção da vossa mensagem de correio eletrónico, à qual, tendo merecido a nossa melhor atenção, se dá resposta.O Reclamante o Exmo. SenhorAdailton Bahia celebrou um contrato de aluguer de viatura com aJAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) ao qual foi atribuído o númeroRA 9501702293,e que teve como objeto uma viatura da marca Renault, modelo Captur, titular da matrícula AV-77-AD, que foi levantada nas instalações sitas em Braga. Volvido o período de aluguer, a viatura supra identificada foi devolvida nas instalações sitas no Aeroporto do Porto. Nesse sentido, como procedimento habitual, o veículo foi objeto de uma vistoria para identificar eventuais danos ocorridos durante o aluguer.Ora, daquela vistoria foi possível detetar novos danos, nomeadamente:Retrovisor - Lado do Passageiro - Risco 5-10 cm (necessitando de Pintura).Porta, frente - Lado do Condutor -(necessitando deSubstituição).Arco da roda, frente - Lado do Condutor - Risco 10 cm - (necessitando de Pintura).Face a essa situação, o processo foi encaminhado para o departamento de Car Condition daJAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) que procedeua uma análise detalhada de toda a informação e documentação disponível referente ao processo de danos.Ora, terminada esta análise, o mesmo departamento concluiu que o dano seria imputável ao Reclamante, e validou a cobrança, ao abrigo do disposto no nº 6 dos termos e condições. Posto isto, cumpre salientar que, foi efetivamente efetuada uma inspeção conjunta antes de iniciar o aluguer, durante a qual este dano não foi detetado. Por outro lado, o Reclamante assinou o documento que resulta da inspeção supra referida, onde não consta o dano agora em causa, e nessa medida, aJAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) entende queo Reclamante confirma que o mesmo refletia a real condição da viatura objeto de aluguer.Assim, considerando inclusivamente que não foi reportado qualquer novo dano, a JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal)não apresenta qualquer evidência que, isente o Reclamante da responsabilidade dos danos em causa. Com efeito, considerando a prova documental existente, a cobrança aplicada ao contrato de aluguer do Reclamante será mantida.Sem outro assunto de momento e, encontrando-nos ao dispor para prestar todos os esclarecimentos adicionais que se reputem necessários, subscrevemo-nos, com os melhores cumprimentos.Melhores cumprimentosBest regards /Beste GrüßeCarla BarbosaComplaints ManagementGestora de ReclamaçõesRua Central de Mouriz,4644580-590 ParedesTelefone:+351255788186 (Chamada para a rede fixa nacional)Mail:complaints.management@sixt.ptWebsite:www.sixt.ptInstagram:s:www.instagram.com/sixt.pt/Facebook:www.facebook.com/sixt.pt