Exmos. Senhores,Reportando-nos ao assunto em epígrafe, o qual foi merecedor da melhor atenção, informamos que, a Reclamante – a Exma. Senhor Maria Santana – celebrou um contrato de aluguer de viatura com a JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) , ao qual foi atribuído número RA 9482799250, e que teve como objeto uma viatura da marca Renault, modelo Clio, titular da matricula AE-43-TM, que foi levantada na estação de atendimento do Porto Downtown, a dia 09/02/2022.Posto isto, cumpre-nos esclarecer que, a preparação das viaturas após cada aluguer é efetuada por uma empresa externa. Por conseguinte, o procedimento instituído para a limpeza interior das viaturas inclui aspiração standard do veículo por um período máximo de 10 minutos.Assim, é sempre considerada limpeza especial todas as situações em que as condições da viatura requeiram um período de tempo superior ao estabelecido, ou equipamentostécnicas que não a aspiração normal.Ora, no caso em apreço, volvido o período de aluguer, a viatura supra referida foi devolvida na estação de atendimento onde havia sido recolhida. Nesse sentido, foi verificado que a viatura apresentava uma grande quantidade de pelo animal, conforme demonstram os registos fotográficos em anexo, que não foi possível remover na integra apenas com aspiração normal.Ante o exposto, a – JAPRAC, RENT A CAR - Aluguer de Automóveis Lda. (Sixt Portugal) – considera a limpeza especial válida, pelo que mantém a cobrança da mesma.Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com elevada estima e consideraçãoCumprimentos,Sofia PereiraQualidade Gestora de Reclamaçõessofia.pereira@grupojap.ptwww.grupojap.pt[Arte32_c97d9367-3281-47e0-826e-0ef03486c72c_Prancheta 1]Esta mensagem contém informação confidencial e destina-se apenas à pessoa acima identificada. Se V. Exa. não é o destinatário indicado não deverá divulgar, distribuir ou copiar este e-mail. Pedimos o favor de, caso tenha recebido este e-mail por engano, notificar imediatamente o remetente e apagar do seu sistema o seu conteúdo. Não é possível garantir a segurança ou a ausência de erros na transmissão por correio eletrónico já que a informação pode ser intercetada, corrompida, perdida, destruída, chegar tarde ou de forma incompleta, ou conter vírus. Por essa razão o remetente não aceita qualquer responsabilidade por erros ou omissões no conteúdo da mensagem resultante da transmissão por correio eletrónico.