Em primeiro lugar, os serviços de assistência Ryanair no aeroporto não foram capazes de fornecer um e-mail da companhia para reclamações. É um primeiro direito elementar dos consumidores a ser cerceado. Quanto à queixa em si, cabe-me notar a completa ilegalidade da cobrança de uma multa ou taxa no valor de €55 (por passageiro) pelo fato de ter realizado o check-in no aeroporto, repito - apenas e tão-só em razão de ter realizado o check-in no aeroporto. Meu voo era às 06:15 am, estava no aeroporto desde 23h do dia anterior, dormi no aeroporto pois moro 100 km de Porto. Em primeiro lugar, nunca nenhum outro local fui informada da existência de tal taxa, noto que recebi quase uma dezena de e-mails da parte da Ryanair com informação relativa ao voo, desde o dia da reserva até véspera do voo, e em sítio algum é mencionada tal taxa. Repito, o cliente não recebe uma única notificação ou aviso escrito no seu e-mail a respeito da referida multa e forma de a evitar, permitindo-lhe prevenir a respetiva cobrança! Por mais que fiz a compra pelo booking. Tal falta de dever de informação - que tem que ser claro, completo e exaustivo - é aqui flagrantemente violado! Segundo, a existência desta multa é ilegal por vários motivos: (i) o consumidor tem o direito de efetuar o check-in no aeroporto, é um direito básico e por demais óbvio - que a opção pelo check-in on-line possa ser premiada pela companhia aérea mediante desconto ao valor total da viagem é aceitável não se pode admitir que se cobre uma penalidade (para mais neste valor absurdo) pelo facto de o consumidor exercer um direito básico que lhe assiste, para mais quando tinha bagagem para despachar (ou seja, a deslocação ao balcão do check-in era inevitável !). Uma multa implica a violação de alguma regra legal e a imposição do check-in on-line, que na prática gera uma proibição do check-in presencial (sob pena de penalidade), não tem qualquer respaldo na lei, pelo que a multa ou penalização é a todos os níveis ilegal! (ii) no check-in presencial não está a ser prestado qualquer serviço por parte da companhia aérea que representasse um custo acrescido, visto que é prestado pelos serviços do aeroporto, pelo que a multa ainda mais inaceitável se torna quando não visa ressarcir a companhia aérea de qualquer ónus ou custo em que possa ter incorrido (iii) o valor em causa é manifestamente exagerado face ao ónus acrescido que pudesse ter representado para a companhia aérea (como se disse, é nenhum), pelo que é totalmente desrazoável, desproporcional e violador da boa fé (iv) fui informado de que a opção pelo check-in on-line apenas poderia ser exercida no espaço de 22horas (!), visto que fica disponível nas 24h anteriores ao voo e até 2h antes do mesmo - isto, a menos que os consumidores optassem por pagar pelos assentos, como injustamente pretende a companhia aérea impingir aos seus clientes. Como se explica que um cliente possa fazer o seu check-in vários dias antes do seu voo caso pague pelo assento e um cliente que não queira pagar e opte por lhe ser atribuído aleatoriamente um lugar não o possa fazer? - mais uma vez, contra qualquer princípio de justiça e boa fé, a companhia aérea penaliza o consumidor que não queira pagar o seu assento, reduzindo-lhe a antecedência com que pode efetuar o check-in on-line (para um mísero intervalo de 22h) e impondo-lhe o pagamento de €55 (por pessoa!) o não faça nessa curta janela temporal. Por tudo quanto antecede, pedimos que nos seja devolvido o pagamento de €110 a título de uma taxa, multa ou penalidade que é manifestamente exagerada, injusta, desrazoável e desproporcional, não tem qualquer fundamento legal e é profundamente atentatória dos mais básicos princípios de defesa do consumidor, de informação e boa fé.