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Cobrança abusiva

Não resolvida Pública

Adimistruni-Unipessoal Lda

Reclamar

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Adimistruni-Unipessoal Lda

26/11/2024

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor uma situação que acho ser abusiva e uma exploração para os clientes. Sou dono de um imóvel e estou a vende-lo, e para isso agora é obrigatório por lei uma declaração de não dívida ao condomínio. O meu espanto é que ao pedir essa declaração à empresa Loja do condomínio em guimarães (Administruni-Unipessoal Lda) foi-me pedido um pagamento de 40€+iva pela declaração. Eu acho este valor um abuso e uma exploração por uma declaração que é obrigatória por lei. É claro que eu estando de mãos atadas paguei, mas acho que esta situação deveria ser alterada ou regulamentada. Irei também fazer uma queixa no livro de reclamações, mas a resposta dada pela empresa foi, já tivemos outras reclamações mas não tiveram qualquer efeito. Gostava de saber se não há algo que se possa fazer para alterar este tipo de abuso. Cumprimentos.

Mensagens (1)

Adimistruni-Unipessoal Lda

Para: A. C.

26/11/2024

Boa tarde, Exmos. Srs., Relativamente ao exposto é importante referir que este serviço, tal como mencionado no nº do artigo 1424-A é requerido pelo condóminoroprietário ao Administrador, ou seja, é um serviço a um condómino (esfera particular do mesmo) e não ao condomínio. Embora seja um ato inerente à função do Administrador e definido na lei, é algo que não tem como cliente o “condomínio”, mas sim um “condómino”, pelo que, cabe à entidade Administradora definir se cobra por este ato ou não e qual o valor, dado que, a legislação não o define. É um serviço prestado, como tal, quem o confere, tem legitimidade em solicitar um valor como retribuição do serviço prestado (tal como previsto no art.º 1154 CC). Efetivamente é um assunto muito recente, no entanto, consideramos que o princípio subjacente é o mesmo que se aplica na prestação de qualquer outro serviço. SITE DA ANPAC Condomínios - Associação Nacional de Profissionais de Administração de Condomínios: s:anpacondominios.pt/2022/06/14ode-o-administrador-cobrar-a-declaracao-de-encargos-de-condominio/ s:anpacondominios.pt/2022/04/14/declaracao-de-inexistencia-de-dividas/ É referido: “Por último, tem sido entendimento de diversas empresas deste setor que este serviço deve ser remunerado, assim cobrando ao beneficiário da mesma, proprietário alienante, o serviço prestado incluindo a certificação, prática com a qual a ANPACondomínios expressa a sua concordância.” Com os melhores cumprimentos, De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt [mailto:reclamacao@notify.deco.proteste.pt] Em nome de Enviada: 26 de novembro de 2024 15:45 Para: guimaraes@ldc.pt Assunto: Cobrança abusiva ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 27 novembro 2024

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