Cobrança abusiva por Rent-a-Car do identificador de via verde, sem ter usado. E conforme o 27.º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, que estabelece que as empresas de Rent-a-car deverão cobrar os custos administrativos incorridos com o serviço cumulativamente com o montante das portagens correspondente à utilização efetiva das infraestruturas pelo cliente (valor das portagens devidas), desde que exista a utilização do serviço de portagens pelo cliente.