Exmos. Senhores,
No dia 24 de abril de 2025, aluguei uma viatura de 9 lugares na Europcar (filial de Frankfurt Ostend, Alemanha) por três dias, com devolução no Terminal 2 do Aeroporto de Frankfurt no dia 27 de abril. A reserva foi feita com limite de 1.200 km, uma vez que sabia de antemão que a distância a percorrer seria bastante inferior.
Na entrega, o funcionário indicou verbalmente que a viatura tinha cerca de 1.600 km, o que confirmei visualmente no hodómetro, assim como os cinco adultos que me acompanhavam. No entanto, o contrato apresentado para assinatura indicava apenas 160 km de quilometragem inicial.
Este erro passou despercebido, pois visualmente “160” é extremamente semelhante a “1600” e, num momento de confiança e rapidez na entrega, assinei o contrato de boa-fé, assumindo que o registo estava correto.
Durante os três dias, percorremos cerca de 700 km, com deslocações limitadas à região de Frankfurt, Mannheim e Stuttgart. Contudo, fui posteriormente surpreendido com uma fatura no valor de 326,36 €, alegando que percorri 796 km a mais do que o permitido, com base no erro inicial de 160 km.
Contactei a Europcar por e-mail em 30/04/2025 e 12/05/2025, explicando o sucedido e solicitando a correção do registo. Anexei evidências, incluindo faturas de alojamento em cidades próximas, e indiquei a possibilidade de a empresa verificar a quilometragem percorrida via GPS — algo que, inexplicavelmente, recusaram fazer.
Desde então, tenho recebido notificações insistentes de cobrança, incluindo ameaças de encaminhamento para serviços de cobrança externa.
Após investigação, descobri vários relatos de outros clientes com situações idênticas de erro (ou manipulação) na quilometragem inicial, o que levanta sérias dúvidas sobre a prática recorrente da empresa.
Solicito, portanto, a vossa intervenção para anular a cobrança indevida e garantir que este tipo de situação não volte a acontecer com outros consumidores.
Cumprimentos,
Ângelo Sousa