Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado pela Autoridade Tributária para proceder ao pagamento de coimas relativas a falta de pagamento de portagens na Via Livre SA (A22), processo executivo nº 1058201906000007536, instaurado com base na certidão de dívida nº 10058201901142372 / 2019/8059078, no valor de 103,37€, constato que, de forma abusiva, a Via Livre SA emite certidões de dívida para a AT em valores absurdos e quase em individual por passagem na portagem, para períodos temporais muito próximos, tendo o ora exponente já pago diversas coimas acima desses valores, em favor da AT.Na certidão de dívida não vem esclarecida a data das passagens na portagem, sendo certo que nem eu nem a minha esposa recebemos qualquer carta com Aviso de Recepção - nem tão pouco simples - para procedermos ao pagamento. A morada à data do título executivo era a mesma, e o livrete do carro também consta com essa informação.Tendo dúvida em relação à prescrição desses pagamentos, bem como quanto à falsidade de assinatura do(s) AR(s), solicitei esclarecimento acerca das datas das passagens à Via Livre bem como à AT, aguardando resposta.Além do mais, o reclamante possui dispositivo Via Verde com pagamento automático das portagens e, à data, não tem qualquer valor em falta. Assim, serve a presente missiva para que me ajudem a perceber se é legal a cobrança que me estão a fazer.Refira-se que, situação semelhante tem vindo a ser recorrente, nomeadamente: em 20.05.2018 + 20.08.2018 + 01.10.2018 e 04.01.2019, além da presente, na qual me foram igualmente cobradas dívidas de portagens de 2014 + coima da AT, o que considero, de todo abusivo, ficando o ora reclamante prejudicado em valor próximo dos 500€ no total, em favor da AT.Com os melhores cumprimentos,José Carlos Severino G. Santos