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Cobrança abusiva de dívida prescrita — 3 insistências após invocação formal de prescrição

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: Intrum Portugal

22/07/2026

Exmos. Senhores, A Intrum Portugal, Lda. (NIPC 503 933 180) está a cobrar faturas referentes ao processo n.º 4496 / Ref. E25505827, no valor de 418,25 €, relativas a janeiro e março de 2024, alegadamente devidas à IAD Portugal, S.A. Estas faturas encontram-se legalmente prescritas desde janeiro/março de 2026, ao abrigo do artigo 317.º do Código Civil Português (prazo de 2 anos). Em 2 de junho de 2026 enviei carta registada (CTT ref. RL504796773PT) invocando formalmente a prescrição. A Intrum confirmou a receção por escrito na mesma data. Apesar disso, continuei a receber: Nova carta de cobrança em 10/07/2026 (valor: 417,90 €) Novo email de cobrança em 22/07/2026 (valor: 418,25 €) Em 17/07/2026 enviei segunda carta registada (CTT ref. RL504780212PT) reiterando a prescrição e avisando formalmente da apresentação de queixa. Solicito a intervenção da DECO para que a Intrum Portugal encerre imediatamente o processo de cobrança e cesse todos os contactos relacionados com esta dívida prescrita. Cumprimentos.

Mensagens (1)

Intrum Portugal

Para: A. C.

22/07/2026

Exmo.(a) Senhor(a), Apresentamos os nossos mais respeitosos cumprimentos. No seguimento da análise da reclamação apresentada pelo V/Associado, a qual mereceu a nossa melhor atenção, e após termos solicitado esclarecimentos adicionais ao n/Cliente, a IAD Portugal S.A, indica-nos que e passamos a citar: “entendemos que tal regime não é aplicável ao caso em apreço. Com efeito, o artigo 317.º integra o regime das prescrições presuntivas, destinado a determinadas dívidas que, pela sua natureza, são habitualmente liquidadas em curto prazo e sem emissão de quitação formal. Os créditos da IAD sobre um ex-consultor não se enquadram nesta tipologia, uma vez que têm origem numa relação contratual de natureza distinta, decorrente do contrato celebrado entre as partes e das obrigações dele emergentes, designadamente obrigações de pagamento ou de restituição de quantias eventualmente devidas. Nessa medida, a invocação do artigo 317.º, alínea b), do Código Civil não nos parece juridicamente procedente.” Atendendo ao exposto, reiteramos a nossa disponibilidade para, em conjunto, encontrarmos uma solução que satisfaça ambas as partes. Informamos que estamos a V/disposição através do telefone 213 172 207, entre as 9h e as 18h. Sem mais de momento e inteiramente ao dispor, Com os melhores Cumprimentos _________ João Abrantes Equipa de Suporte Tel: +351 213 172200 www.intrum.pt Intrum Alameda dos Oceanos, 59 Edifício Espace - Piso 1, Bloco 2 A/B Parque das Nações 1990-207 Lisboa Intrum Portugal, Lda _______________ This e-mail and any attachments are confidential and may also be privileged. If you are not the named recipient, please notify the sender immediately and do not disclose the contents to another person, use it for any purpose, or store or copy the information in any medium. Thank you for your cooperation. Please consider the environment before printing this e-mail Informação sobre como processamos dados pessoais De

Assistência solicitada 22 julho 2026

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