Exmo.(a) Senhor(a),
Apresentamos os nossos mais respeitosos cumprimentos.
No seguimento da análise da reclamação apresentada pelo V/Associado, a qual mereceu a nossa melhor atenção, e após termos solicitado esclarecimentos adicionais ao n/Cliente, a IAD Portugal S.A, indica-nos que e passamos a citar:
“entendemos que tal regime não é aplicável ao caso em apreço. Com efeito, o artigo 317.º integra o regime das prescrições presuntivas, destinado a determinadas dívidas que, pela sua natureza, são habitualmente liquidadas em curto prazo e sem emissão de quitação formal. Os créditos da IAD sobre um ex-consultor não se enquadram nesta tipologia, uma vez que têm origem numa relação contratual de natureza distinta, decorrente do contrato celebrado entre as partes e das obrigações dele emergentes, designadamente obrigações de pagamento ou de restituição de quantias eventualmente devidas. Nessa medida, a invocação do artigo 317.º, alínea b), do Código Civil não nos parece juridicamente procedente.”
Atendendo ao exposto, reiteramos a nossa disponibilidade para, em conjunto, encontrarmos uma solução que satisfaça ambas as partes.
Informamos que estamos a V/disposição através do telefone 213 172 207, entre as 9h e as 18h.
Sem mais de momento e inteiramente ao dispor,
Com os melhores Cumprimentos
_________
João Abrantes
Equipa de Suporte
Tel: +351 213 172200
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Intrum
Alameda dos Oceanos, 59
Edifício Espace - Piso 1, Bloco 2 A/B
Parque das Nações
1990-207 Lisboa
Intrum Portugal, Lda
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