Sou Cabeça de Casal da Herança em questão.
A CGA permitiu, com muito elevada probabilidade, via credenciais da CGA Direta, uma alteração de morada da pensionista falecida, minha mãe, Isaura Bastos dos Reis, incapacitada por junta medica, com 97 anos de idade, e totalmente iliterata informática, para um endereço onde ela nunca residiu.
Como consequência desta irregularidade, toda a correspondência essencial para a gestão da herança continua, desde abril de 2025, a ser desviada para outro endereço, nunca me chegando diretamente as mãos, enquanto Cabeça de Casal e administrador legal da mesma.
Desde 2025 que a CGA, repetidamente alertada para o facto, reincide no envio de notificações e documentação para essa morada errada.
Tendo-se a situação agravado, com impacto em declarações atempadas de IRS (2026), a CGA continua a recusar o acesso ao processo administrativo da falecida, impedindo a verificação da autoria da alteração, a consulta cronológica de acessos e outras potenciais intervenções, deixando crescer a dúvida, e permitindo que atos potencialmente suspeitos permaneçam sem auditoria.
Neste sentido, e nos termos da Lei n. 26/2016, exijo acesso imediato ao processo administrativo completo, de modo a fixar a autoria e a cronologia dos ilícitos já detetados e de presumíveis outros.