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Certidão de Nascimento com Erros

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. B.

Para: IRN - INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO

30/05/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação relativa ao serviço prestado no âmbito da emissão online do assento de nascimento n.º 22271/2018 da Conservatória do Registo Civil de Lisboa, referente ao meu falecido pai. Foi solicitada a referida certidão através da plataforma online do IRN, tendo-se efetuado o respetivo pagamento no valor de 10 euros. No entanto, ao consultar o documento emitido, verifiquei que este continha vários erros, nomeadamente na data de nascimento, nome da mãe e nome do cônjuge. Após contactar os vossos serviços, procedeu-se à correção do assento, tendo eu sido obrigado ao pagamento de 10 euros adicionais para emissão da certidão corrigida. Contudo, entendo que este segundo pagamento não deveria ter sido exigido, uma vez que os erros constantes na certidão inicial resultaram claramente de falha imputável aos serviços do IRN. Assim, solicito o reembolso do montante de 10 euros pago pela segunda certidão, por se tratar de um custo injustamente imputado ao cidadão em virtude de erro administrativo. Cumprimentos. Nuno Afonso de Martins Franco Ferreira NIF 135207959

Mensagens (1)

IRN - INSTITUTO DOS REGISTOS E NOTARIADO

Para: J. B.

11/06/2025

Exmo. Senhor Nuno Ferreira, Com referência à reclamação infra cumpre informar: Desconhecemos a data em que foi solicitada a certidão de nascimento online, não temos o ID do pedido. Não obstante, podemos informar que o prazo de validade das certidões é de seis meses. Estando a certidão, pedida online, dentro do prazo de validade, tendo sido efetuado um pedido de retificação do assento n.º 22271/2018, pela Conservatória do Registo Civil das Caldas da Rainha, foi o mesmo satisfeito no próprio dia, conforme averbamento n.º 5 ao referido assento de nascimento. O procedimento nestes casos, reitero, se a certidão se encontrar dentro do prazo de validade, é o detentor da certidão, recorrer à plataforma do pedido de certidão online, indicando o número do pedido inicial e solicitar a substituição da certidão inicialmente emitida. Desta forma, terá acesso à certidão com todos os averbamentos nelas constantes, não necessitando de solicitar uma nova certidão online. Se não foram efetuados os procedimentos acima descritos e se solicitou uma nova certidão, o serviço não tem como saber que existia uma certidão emitida previamente, supostamente dentro do prazo de validade. Até porque a retificação foi solicitada por uma outra conservatória e não pelo “utente”, pelo que não dispomos de elementos que nos permitam verificar se existe ou não lugar à devolução dos 10 euros. A CRC de Lisboa lamenta o desconforto sentido pelo Reclamante. Com os melhores cumprimentos, De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 30 de maio de 2025 11:46 Para: IRN - Geral geral@irn.mj.pt Assunto: Certidão de Nascimento com Erros ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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