Exmo. Senhor Nuno Ferreira,
Com referência à reclamação infra cumpre informar:
Desconhecemos a data em que foi solicitada a certidão de nascimento online, não temos o ID do pedido. Não obstante, podemos informar que o prazo de validade das certidões é de seis meses.
Estando a certidão, pedida online, dentro do prazo de validade, tendo sido efetuado um pedido de retificação do assento n.º 22271/2018, pela Conservatória do Registo Civil das Caldas da Rainha, foi o mesmo satisfeito no próprio dia, conforme averbamento n.º 5 ao referido assento de nascimento.
O procedimento nestes casos, reitero, se a certidão se encontrar dentro do prazo de validade, é o detentor da certidão, recorrer à plataforma do pedido de certidão online, indicando o número do pedido inicial e solicitar a substituição da certidão inicialmente emitida. Desta forma, terá acesso à certidão com todos os averbamentos nelas constantes, não necessitando de solicitar uma nova certidão online.
Se não foram efetuados os procedimentos acima descritos e se solicitou uma nova certidão, o serviço não tem como saber que existia uma certidão emitida previamente, supostamente dentro do prazo de validade.
Até porque a retificação foi solicitada por uma outra conservatória e não pelo “utente”, pelo que não dispomos de elementos que nos permitam verificar se existe ou não lugar à devolução dos 10 euros.
A CRC de Lisboa lamenta o desconforto sentido pelo Reclamante.
Com os melhores cumprimentos,
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 30 de maio de 2025 11:46
Para: IRN - Geral geral@irn.mj.pt
Assunto: Certidão de Nascimento com Erros