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Reclamações recentes

Informação contraditória sobre o horário de funcionamento do IRN de Paredes

Exmo.(a) Senhor(a), Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativamente ao atendimento prestado pelo IRN de Paredes. No dia 03/08/2026, desloquei-me às instalações do IRN de Paredes para tratar de um assunto presencial. Cheguei poucos minutos antes das 13h00 e, apesar de faltar apenas cerca de dois minutos para esse horário, foi-me recusado o atendimento com a justificação de que o serviço encerraria para almoço entre as 13h00 e as 14h00. Esta situação causou-me prejuízo, perda de tempo e uma deslocação completamente desnecessária. O motivo da reclamação prende-se com o facto de existir, no exterior das instalações, uma placa oficial com a identificação do horário de funcionamento das 09h00 às 16h00, sem qualquer referência a interrupção para almoço. Da mesma forma, a informação disponibilizada ao público através do Google também não menciona qualquer encerramento nesse período. No entanto, existe apenas uma pequena placa, aparentemente afixada localmente, a informar um alegado horário de almoço entre as 13h00 e as 14h00, o que contradiz a informação oficial sobre o horário de funcionamento do serviço. Nos termos do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo, a Administração Pública está sujeita aos princípios da boa administração, da boa-fé, da colaboração com os particulares e da transparência, devendo prestar informação clara, rigorosa e coerente aos cidadãos. A existência de informações contraditórias sobre o horário de funcionamento viola estes princípios e cria uma legítima expectativa de que o serviço permanece aberto durante todo o horário oficialmente divulgado. Além disso, os serviços públicos devem assegurar que a organização interna dos trabalhadores não prejudique o atendimento ao público quando é divulgado um horário contínuo de funcionamento. Se existe efetivamente um período de encerramento para almoço, essa informação deve constar de forma oficial, visível e uniforme em todos os meios de divulgação do serviço, evitando que os cidadãos realizem deslocações em vão. Assim, solicito que: * Seja esclarecido se o IRN de Paredes está legalmente autorizado a interromper o atendimento ao público entre as 13h00 e as 14h00, apesar de o horário oficial indicar funcionamento contínuo das 09h00 às 16h00. * Caso essa interrupção não esteja devidamente autorizada, sejam adotadas as medidas necessárias para garantir o cumprimento do horário oficialmente divulgado. * Caso exista autorização para esse encerramento, seja corrigida imediatamente toda a informação pública (placas oficiais, plataformas digitais e restantes meios de divulgação), para que os cidadãos não sejam induzidos em erro. Considero que a falta de coerência entre a informação oficial e a prática adotada pelo serviço demonstra uma deficiente organização e desrespeita os direitos dos utentes da Administração Pública. Solicito, por isso, a apreciação desta reclamação e a adoção das medidas adequadas para evitar que situações semelhantes continuem a ocorrer. Com os melhores cumprimentos.

Em curso

Morosidade na emissão de novo Registo de Propriedade

Eu, Daniela Teixeira, NIF 255887108, venho por este meio apresentar a minha reclamação à Conservatória do Registo Automóvel do Porto. A DUA foi apresentada via online a 16/05/2026 e desde esse dia que se encontra em estado de 'apresentado'. Já passaram mais de dois meses e o veículo ainda aparece em meu nome, e, por consequência, a nova proprietária está sem livrete. Solicito celeridade no desfecho deste processo tendo em conta os potenciais encargos e problemas que a demorada está e ainda pode causar.

Em curso

Pedido de certidão permanente feito há mais de 120 dias

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, informar que envio em anexo o pedido efetuado, com o número de requisição 1370, de 2026/03/12, relativo ao processo de registo apresentado nessa Conservatória em 12 de março de 2026, referente ao cancelamento da hipoteca a favor da Caixa Geral de Depósitos, conforme apresentação do documento de renúncia apresentado pela referida instituição e que consta dos documentos apresentados e em vosso poder, bem como à emissão da respetiva certidão permanente. Decorridos mais de 120 dias desde a apresentação do pedido, constato que o processo continua por concluir, ultrapassando de forma muito significativa o prazo expectável para a sua tramitação. Esta situação está a causar graves prejuízos, uma vez que a conclusão deste processo é indispensável para a realização da escritura de compra e venda do imóvel, cuja concretização se encontra dependente da emissão da certidão permanente atualizada. Trata-se de uma situação de manifesta urgência, pelo que solicito a V. Exas. que promovam, com a maior brevidade possível, a conclusão do processo, informando-me igualmente sobre os motivos que justificam um atraso tão expressivo. Agradeço que este assunto seja tratado com caráter prioritário, evitando-se novos prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da escritura dentro do prazo previsto. Fico a aguardar uma resposta urgente e a conclusão imediata do processo. Com os melhores cumprimentos, António Maria Carrapato Sousa

Em curso

Cartão de Cidadão online não foi procesado... _ S/REEMBOLSO

"No entanto, a confirmação final dos pagamentos e a decisão relativa a eventuais reembolsos competem exclusivamente ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 201/2015, artigo 13.º." - Gov.pt suporte.eportugal@ama.pt-  cartaodecidadao@irn.mj.pt [devolvido (bounce)]  Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) (210 990 111 (2); Sra. Alexandra) Apesar de que o suporte “ama”; a Embaixada de PT na Suíça e outros departamentos indiquem que é o IRN o responsável pela devolução de um serviço que não foi efectuado. Uma Sra. Alexandra, mantem a posição de que: Não têm nada a ver com devolução de pagamentos e que o email está a funcionar sem problemas. ex. Vamos à padaria, pagamos o pão, mas não nos dão o pão. "Azar dos azares". "Engole e cala-te" ---------------------------------- Von: Gov.pt [suporte.eportugal@ama.pt] Gesendet: 3. Juni 2026 13:16 Betreff: [Ticket #Y2D166RW.] : Renovação online do Cartão de Cidadão Cara Sra. L. S., No seguimento do e-mail enviado e após análise técnica, verificámos que o pedido de renovação do Cartão de Cidadão efetuado online, para o Cartão de Cidadão n.º xxx xxx, não foi processado devido a um erro informático pontual. Este incidente poderá ter originado uma cobrança indevida, situação pela qual lamentamos profundamente. A Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP (ARTE) é responsável pela gestão da aplicação online e pela primeira validação dos pagamentos. No entanto, a confirmação final dos pagamentos e a decisão relativa a eventuais reembolsos competem exclusivamente ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 201/2015, artigo 13.º. Segundo informação recentemente transmitida pelo IRN, caso o pagamento tenha sido efetuado a partir de um banco estrangeiro, poderá ter que fornecer um IBAN de um banco português. Compreendemos os transtornos que esta situação possa ter causado. Para contestar a cobrança ou obter esclarecimentos adicionais, deverá contactar diretamente o IRN, a entidade legalmente competente para tratar deste tipo de situações. Para solicitar o reembolso junto do IRN, envie um e-mail para: cartaodecidadao@irn.mj.pt com a seguinte informação: 1.º Colocar a referência "#xxx" ao pedido, como identificador único da queixa. 2.º Indicar que foi efetuado um pagamento para um processo de renovação que resultou num erro, pelo que solicita o respetivo reembolso. 3.º Adicionar a informação do pagamento com a seguinte informação, de forma a auxiliar o IRN a identificar o pagamento: • Valor do reembolso: 20,70€ • Data de Pagamento (Aprox.): 2026-02-15 4.º Anexar o comprovativo do pagamento realizado. 5.º Indicar o NIF (Número de Identificação Fiscal) do titular do pagamento. 5.º Indicar o IBAN da conta de onde partiu o pagamento (o valor será devolvido para essa mesma conta). Caso a conta seja um banco estrangeiro, o IRN poderá exigir que forneça um IBAN de um banco português. 7.º Indicar o Código SWIFT/BIC do banco associado à conta (esta informação pode ser obtida junto do banco ou pesquisada online). Agradecemos a sua compreensão e pedimos desculpa pelo incómodo causado. Ajude-nos a melhorar o nosso serviço! Agradecemos, desde já, a sua participação, através da resposta ao nosso inquérito de satisfação. Com os melhores cumprimentos, C. C. | DIREÇÃO DE ATENDIMENTO OMNICANAL | EQUIPA CENTRO DE CONTACTO ---------------------------------- WG: Cartão de Cidadão: PEDIDO DE REEMBOLSO _ xxx ao pedido, como identificador único da queixa. Date 27-05-2026 14:25:43 Subject Cartão de Cidadão: Renovação online do Cartão de Cidadão - Verificar o estado do pedido No dia 15/02/2026, solicitei, via online, um novo documento de identificação e paguei as taxas diretamente com cartão de débito. Porém, até agora, ainda não recebi qualquer confirmação do meu pedido por e-mail ou por qualquer outro meio e também não consigo ver o estado do meu pedido online/na aplicação. Entretanto recebi um novo CC através da Embaixada em Berna. Agradecia a devolução dos CHF 20.85 transferidos a 17.02.2026. -------------------------------- Chère cliente e-mail Bluewin, cher client e-mail Bluewin, Votre e-mail n'est pas parvenu à l'adresse du destinataire suivant: cartaodecidadao@irn.mj.pt Ce refus peut être dû à une saisie d'adresse erronée, un compte de messagerie inexistant, une boîte aux lettres pleine ou une erreur temporaire du côté du destinataire. Veuillez vérifier l'adresse du destinataire et envoyer l'e-mail à nouveau. Vous trouverez des détails concernant le refus dans la notification générée du côté du destinataire, et que nous avons jointe à ce message. Sincères salutations Votre Swisscom ----

Em curso

ATRASO GRAVÍSSIMO E ILEGAL - PROCESSO 37801/23 - PEDIDO DE INTERVENÇÃO IMEDIATA

ENTIDADE RECLAMADA: IRN - Instituto dos Registos e do Notariado Eu, Adelino Sérgio Chavane, NIF 287663809, venho apresentar queixa contra o IRN pelo atraso injustificado de 3 ANOS E 3 MESES no processo nº 37801/23 de [NACIONALIDADE]. O processo deu entrada em 2023 e até à data não existe qualquer decisão, violando de forma flagrante: 1. O art. 56º do Código do Procedimento Administrativo - Dever de decisão 2. O princípio do prazo razoável e da boa administração Já contactei o IRN por e-mail e telefone sem qualquer resposta ou justificação. EXIJO a intervenção imediata da DECO para que o IRN: 1. Profera decisão no prazo máximo de 10 dias úteis 2. Apresente justificação escrita para o atraso de 3 anos Este atraso está a causar-me prejuízos pessoais e profissionais graves. Aguardo resolução urgente.

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