A não entrega duma carta registada com aviso de receção ao senhorio dum apartamento que tinha alugado para a minha filha não foi entregue ao senhorio alegando falha na morada (falta o andar - foi a indicação apontada pelo carteiro); esta justificação por parte do carteiro é totalmente infundada uma vez que a morada está correta, é inclusivamente a que consta no contrato de arrendamento, e tratando-se de uma moradia não tem indicação de andar.
A devolução da referida carta foi feita ao remetente também sem quanlquer tipo de aviso ou notificação, apenas deixada na minha caixa de correio.
Este facto fez com que isto resultasse no não cumprimento das condições contratuaias do contrato, originando assim a perca das cauções associados ao dito contrato que ascendem a 1.600,00€.
A altura em que recebi a carta devolvida já não me permitia reenviar dentro do prazo estipulado no contrato.
Parece-me óbvio a falha injustificada dos CTT que devem indemnizar-me deste montante.