Venho por este meio apresentar uma reclamação associada a uma carta de recusa da cliente 3YP709. Em março de 2017, transferi o meu seguro de saúde da Lusitânia para a Multicare. No momento facultei a minha apólice para que me fossem dadas as mesmas condições e períodos de carências que já detinha. A mediadora explicou-me que como já tinha uma apólice que me seriam dadas as mesmas condições. Não me foram dadas no momento qualquer informação sobre pré-existências, inclusive não me foi dado nenhum documento com as cláusulas do contrato.Desde que tenho seguro de saúde, quer na Lusitânia ou Multicare, sempre usufrui das condições do seguro, nomeadamente consultas de rotina, especialidades e também de episódios de urgência. No presente ano, um dos médicos que segue a minha filha, transmitiu a necessidade de uma cirurgia à coluna. Foram facultados todos os dados à Multicare para a aprovação dessa intervenção, cujo valor é muito inferior ao plafond anual da minha apólice.Ontem, recebi a carta de recusa da Multicare alegando uma pré-existência. Após contacto telefónico com a linha de apoio Multicare, fui informada que a pré-existência correspondiam a consultas em 2012, quando detinha outra apólice.Portanto, segundo a lógica da Multicare uma consulta de clínica geral, especialidade ou um episódio de urgência, anterior à data da apólice são pré-existências!!! Um cliente não pode ter outra apólice de seguro, que todo os atos serão excluídos? Se assim é, porque é que foram praticados atos médicos de várias especialidades , durante a vigência da apólice da Multicare, sem que tenha havido qualquer oposição da seguradora? A vossa recusa não faz qualquer sentido, corresponde apenas a uma intenção de não comparticipar o ato médico, para o qual detenho uma apólice paga desde 2017 que inclui um valor anual de 100 000 Euros para intervenções cirúrgicas, sem qualquer exclusão!