No dia 13 de Agosto de 2025, submeti um pedido de adesão ao cartão de crédito Visa TAP Gold junto do Millennium BCP.
Recebi comunicação de recusa sem qualquer justificação, apesar de o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 assegurarem ao consumidor o direito de saber se houve consulta a bases de dados, quais foram, e quais critérios objetivos fundamentaram a decisão, especialmente quando envolve eventual tratamento automatizado de dados.
Ao solicitar essa explicação, fui informado pelo banco que, devido a uma cláusula contratual no pedido de adesão, não seriam obrigados a justificar a recusa. Contudo, tal cláusula não pode sobrepor-se à legislação nacional e europeia aplicável, nem eximir a instituição do cumprimento das obrigações legais de transparência.
Adicionalmente, existe a suspeita de que a decisão possa ter sido influenciada por critério discriminatório, o que configuraria violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 93/2017 (regime jurídico da prevenção, proibição e combate à discriminação).
Solicito ao Banco de Portugal que verifique a conformidade do procedimento adotado pelo Millennium BCP e exija o fornecimento, por escrito, dos seguintes elementos:
Confirmação de se houve consulta a bases de dados e quais foram;
Critérios objetivos que fundamentaram a decisão de recusa;
Garantia formal de que não houve critério discriminatório.
Caso tais informações não sejam fornecidas, reservo-me o direito de avançar com queixa junto da CICDR e da Provedoria de Justiça por potencial discriminação.