Cabe ressaltar que já passaram mais de 100 dias da solicitação do meu título de residência, pois fui a entrevista na Aima de Santarém dia 07/03/2025, para obter a mesma pelo o artigo 15, sendo assim, fere o meu direito conforme versa à redação do Art. 82 da lei de estrangeiros, nos seus respetivos incisos 1 e 3:
Artigo 82.º -
1- O pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido no prazo de 90 dias.
3- Na falta de decisão no prazo previsto no número anterior, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido, sendo a emissão do título de residência imediata.
Já enviei diversos e-mails e não obtive resposta. Sem o título de residência não é possível:
- Celebrar contratos de arrendamento
- Ter direito a médico de família
- Realizar financiamento ou empréstimo
- Viajar
- Contratar serviços essenciais
etc.
Isto posto, e conforme documentação anexada, solicito que seja cumprida a lei e que seja encaminhada a autorização de residência em caráter de URGÊNCIA, para que eu não seja mais penalizado pela falta da mesma.