Exmos. Senhores,
Acusamos a receção da comunicação apresentada relativamente ao veículo automóvel adquirido junto da FLEXICAR PORTUGAL, LDA., tendo a mesma sido objeto da nossa melhor análise.
Antes de mais, cumpre referir que o veículo objeto do contrato foi vendido na qualidade de veículo usado, circunstância expressamente prevista e aceite pelas partes no momento da celebração do contrato de compra e venda. Como tal, é inerente à natureza do bem a existência de desgaste e envelhecimento compatíveis com a sua idade, utilização e quilometragem.
Com efeito, consta das condições gerais do contrato que o veículo apresenta o desgaste normal decorrente dos anos e quilómetros percorridos, fatores que foram igualmente considerados na determinação do respetivo preço de venda. O valor pago pelo comprador refletiu, precisamente, o facto de não se tratar de um veículo novo, mas antes de um veículo usado com características compatíveis com a sua antiguidade e histórico de utilização.
Nos termos do regime legal aplicável, os bens devem possuir as qualidades e características habituais dos bens do mesmo tipo e corresponder às legítimas expectativas que o consumidor pode razoavelmente formar atendendo à respetiva natureza. No caso de um veículo usado, é expectável a existência de sinais de utilização e de desgaste estético compatíveis com a sua idade e quilometragem, designadamente pequenos riscos, marcas superficiais, desgaste de pintura, sinais de utilização interior, desgaste de revestimentos, entre outras ocorrências normais decorrentes do uso regular do veículo.
Acresce que o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 84/2021 estabelece que não existe falta de conformidade quando, no momento da celebração do contrato, o consumidor tenha sido especificamente informado de que determinada característica do bem se desviava dos requisitos objetivos de conformidade e tenha aceitado tal circunstância de forma expressa e inequívoca.
Todavia, importa igualmente atender ao espírito da norma e ao contexto concreto da venda de veículos usados. Quem adquire um veículo em segunda mão sabe, necessariamente, que este não apresenta as características de um veículo novo e que poderá evidenciar desgaste normal resultante da sua antiguidade e utilização. Não pode, por isso, exigir-se ao vendedor a descrição exaustiva de todos os sinais de uso ou imperfeições estéticas normais e facilmente percetíveis, sob pena de impor um ónus manifestamente desproporcionado e incompatível com os princípios da razoabilidade, boa-fé e normal diligência que devem pautar as relações contratuais.
O dever de informação do vendedor deve, assim, ser interpretado à luz das circunstâncias concretas de cada caso, atendendo igualmente ao dever de diligência do comprador, designadamente na verificação do estado do veículo no momento da sua entrega.
Neste âmbito, recorda-se que competia ao comprador verificar, aquando da entrega do veículo, se este se encontrava nas condições acordadas, bem como confirmar o funcionamento dos respetivos componentes, equipamentos e acessórios. Acresce que os alegados defeitos reportam-se a aspetos de natureza estética que, pela sua evidência, seriam facilmente identificáveis no momento da entrega ou, pelo menos, num curto espaço de tempo após a mesma.
Contudo, segundo os elementos disponíveis, a situação ora invocada apenas foi comunicada cerca de um mês após a entrega da viatura, circunstância que assume particular relevância na apreciação dos factos, uma vez que coloca fundadas reservas quanto à alegada existência das anomalias no estado descrito pelo reclamante à data da entrega do veículo.
Sem prejuízo do exposto, cumpre esclarecer que, antes da respetiva revenda, a FLEXICAR PORTUGAL, LDA. submeteu o veículo a uma inspeção técnica e estética, destinada à verificação das respetivas condições de funcionamento e conservação. No âmbito dessa inspeção foram identificadas e corrigidas todas as anomalias detetadas que não fossem inerentes à idade e quilometragem da viatura.
Mais concretamente, foram realizados trabalhos de preparação e reparação estética, encontrando-se a FLEXICAR PORTUGAL, LDA. na posse da documentação comprovativa correspondente, cuja cópia se junta à presente resposta.
Assim, perante os elementos apurados, a FLEXICAR PORTUGAL, LDA. não reconhece a existência de qualquer falta de conformidade imputável ao veículo à data da entrega, nem qualquer incumprimento das obrigações legais ou contratuais que sobre si impendiam.
Nestes termos, e pelos fundamentos acima expostos, a FLEXICAR PORTUGAL, LDA. informa que não procederá à reparação reclamada nem à redução do preço de venda do veículo, por não estarem reunidos os pressupostos legais que fundamentariam qualquer dessas pretensões.
Com os melhores cumprimentos,
FLEXICAR PORTUGAL, LDA.
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