Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente à aquisição de um veículo automóvel no stand acima identificado, ocorrida em 24/05/2025.
O veículo apresentou defeito apenas dois dias após a entrega (26/05/2025), manifestado pelo acendimento da luz de motor, situação essa que foi prontamente comunicada ao vendedor. Desde então, a viatura foi submetida a múltiplas tentativas de reparação, tendo dado entrada em oficina por pelo menos 5 vezes, incluindo intervenções na EJP Bosch Águeda e nas instalações do próprio stand.
Apesar das diversas intervenções, incluindo substituição de componentes relevantes como o FAP (filtro de partículas) e válvula EGR, o problema nunca foi definitivamente resolvido, sendo recorrente até à presente data.
Importa salientar que, ao longo de aproximadamente 11 meses, o consumidor suportou integralmente todos os custos associados a deslocações, transporte e logística, sem qualquer responsabilidade que lhe possa ser imputada.
O vendedor alega tratar-se de desgaste funcional relacionado com a utilização do veículo. No entanto, tal argumento não se sustenta, uma vez que o defeito surgiu apenas dois dias após a entrega, o que configura, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, uma presunção de falta de conformidade existente à data da aquisição.
Adicionalmente, importa esclarecer que a utilização do veículo ocorreu por necessidade, dado tratar-se do único meio de transporte disponível para deslocações diárias, não podendo tal facto ser utilizado para afastar a responsabilidade do vendedor.
O veículo foi adquirido com recurso a financiamento junto do Banco Santander, com um plano de pagamento de 84 prestações, estando o contrato de crédito diretamente associado à aquisição do bem.
Face à incapacidade reiterada de resolução do problema, foi solicitada a resolução do contrato de compra e venda, com restituição dos valores pagos e cancelamento do financiamento associado, ou, em alternativa, a substituição do veículo por outro em condições equivalentes ou superiores, sem encargos adicionais.
O vendedor recusou a resolução do contrato, insistindo na realização de novas intervenções técnicas, apesar do histórico de insucesso, o que configura uma prática lesiva dos direitos do consumidor.
Nos termos da legislação aplicável, a repetição da anomalia e o insucesso das tentativas de reparação conferem ao consumidor o direito à resolução do contrato, não sendo exigível a aceitação indefinida de intervenções sem garantia de resolução.
Desta forma, venho por este meio solicitar a intervenção das entidades competentes, com vista à reposição dos meus direitos, nomeadamente:
• Resolução do contrato de compra e venda;
• Restituição dos valores pagos;
• Cancelamento do contrato de financiamento associado;
Ou, em alternativa:
• Substituição do veículo por outro equivalente ou superior, sem qualquer encargo adicional para o consumidor.